Manuel Matola
Cidadãos de 29 paises, incluindo Portugal, Ucrânia e Rússia passam a partir de hoje a estar isentos de visto de entrada em Moçambique por 90 dias. No ato de entrada, os viajantes devem efetuar o pagamento de uma taxa equivalente a 9,2 euros [650 meticais], abaixo dos 15 euros cobrados pelas autoridades portuguesas para quem entra em Portugal.
Após o recente anúncio de Portugal que, desde o dia 13 de março está a atribuir certidão de residência aos cidadãos lusófonos, o executivo moçambicano é o
primeiro entre os governos dos países africanos de língua portuguesa a anunciar uma medida próxima da de Lisboa.
Em nota, o governo de Moçambique indica que entra em vigor hoje, 01 de maio de 2023, “o decreto que isenta cidadãos nacionais de 29 países da obrigatoriedade de apresentação de visto quando a deslocação se destine a turismo ou negócio”.
Moçambique ratificou o Acordo de Mobilidade da CPLP e já depositou o respetivo instrumento de ratificação junto do Secretariado Executivo da organização lusófona.
Mas a decisão que é agora anunciada – “vistos para turismo e negócios” – é muito mais restritiva se comparada com as vantagens dadas por Portugal que, no âmbito do Acordo Mobilidade da CPLP, está a atribuir aos cidadãos lusófonos, incluindo os moçambicanos, o direito de uma certidão de residência em Portugal, mediante um documento disponibilizado eletronicamente em 72 horas.
A possibilidade de livre circulação e permanência dos cidadãos lusófonos no território português é por um período de cinco anos: primeiramente, um ano prorrogável por mais dois e estendido por igual número de anos (dois).
Em contrapartida, Moçambique isentou vistos para turismo e negócios, sendo que a medida permitirá uma estadia de 30 dias, renováveis por 60 dias adicionais.
Segundo a nota, fica também “temporariamente suspensa” a necessidade de registo através de um formulário na Internet 48 horas antes do embarque, acrescenta-se, uma formalidade que estava prevista quando a isenção foi anunciada em março.
Os cidadãos abrangidos “são autorizados a deslocar-se para a República de Moçambique sem prévio cadastramento [registo], devendo, no ato de entrada, efetuar o pagamento da taxa equivalente a 650 meticais [9,2 euros]” e apresentar três documentos já habitualmente pedidos.
São necessários um passaporte ou documento equiparado com validade não inferior a seis meses, bilhete de voo de ida e volta (para quem viaja por via aérea) e um comprovativo do local de hospedagem.
Além de Portugal, os países abrangidos são: Alemanha, Arábia Saudita, Bélgica, Canadá, China, Coreia do Sul, Costa do Marfim, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Gana, Indonésia, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Reino Unido, Rússia, Senegal, Singapura, Suécia, Suíça e Ucrânia.
A isenção de visto permite “múltiplas entradas no território nacional por um período de estadia de 30 dias, a contar da data da primeira entrada”, refere-se no decreto publicado em Boletim da República em 31 de março.
O período de estadia “pode ser estendido por mais 30 dias, mediante fundamentação” junto dos serviços de migração.
A medida pretende “estimular o turismo e o ambiente de negócios” no país. (MM e Lusa)