Os principais alvos da nova medida
[São] as pessoas que não têm intenção de viver em Portugal. Porque digo viver em Portugal? É que não consigo vislumbrar uma pessoa que viva em Portugal e não tenha nenhuma relação jurídico tributária com o Estado português, porque à prior a pessoa vai ter que comprar uma casa, arrendar um imóvel, provavelmente vai ter que procurar um emprego, ou fazer um contrato de trabalho…E, de certeza, terá que ter um carro. Ou seja, terá sempre uma situação que a colocará na situação de realizar qualquer relação que será claramente jurídico-fiscal.
Mas o ofício não fala só desta situação
[Pois], fala também de pessoas que já tenham o NIF mas que não vivem em Portugal, mas residem, por exemplo, em outros países da União Europeia. A essas pessoas, para o caso específico, aquilo que eles farão é atualização dos seus dados para que deixem de ter representação fiscal porque provavelmente essas pessoas não tenham uma contribuição ativa em Portugal mas têm uma contribuição passiva, ou seja, devem ter móveis e imóveis cá mas que não têm uma vida dentro do Estado português que os levará a ter uma dinâmica com necessidade de representação [fiscal].
Quanto à situação dos turistas
Entretanto – atenção e o exemplo é claro: para aquelas pessoas que têm a intenção de vir a Portugal com um visto de turista, está cá e vai ficar 90 dias, mas nestes período, decide, por exemplo, abrir uma conta bancária, porque precisa de movimentar o seu dinheiro, essa pessoa não precisa de representante fiscal [até porque] esta pessoa não tem intenção de estar cá [a residir] pois está de passagem cá em Portugal. Portanto, a sua relação com Portugal é momentânea, vai desaparecer a qualquer altura [dentro dos 90 dias].
Os que quiserem regressar por mais tempo
Mas vamos presumir que essa pessoa abra a conta bancária, fica cá os 90 dias e depois vai-se embora. Ela deixou a conta bancária aberta, tem o número do NIF. Se a pessoa pensar em voltar a Portugal não só por 90 dias porque, por hipótese, tem uma proposta de emprego ela deve, no prazo de, pelo menos, 15 a 30 dias informar à Autoridade Tributária ou às Finanças que está cá e que vai desenvolver outras atividades com o seu NIF [já aberto e atribuído pelas autoridades fiscais portuguesas].
O que se pode depreender do ofício?
Aquilo que eu entendo que este ofício quer e o Estado português está a perceber é que a burocratização de ter que pedir o representante fiscal e a falta de resposta que eles têm para o número altíssimo de imigrantes que estão cá é fundamental que eles encontrem [uma saída, o que pressupõe], primeiro, garantir a gestão das plataformas, porque estas pessoas que têm uma relação eventual e o NIF poderão fazer atualização automática dos seus dados de forma automática e aí não vão estar atrás de um representante fiscal porque quem tem representante fiscal precisa de ir às Finanças para fazer atualização de modo a tirar o nome do seu representante. Este processo acarreta encargos a própria Autoridade Tributária, por isso – esta é a minha perceção – eles querem tornar mais leve todo o processo.
Quanto aos que já têm NIF…
Por outro lado, [a nova medida visa] garantir que todas as pessoas que têm o número do NIF e que são estrangeiros [e não imigrantes, aqueles que vivem mais de 12 meses consecutivos dento do território] e têm vida em estados terceiros e não precisam estar cá e irem todos dias à Autoridade Tributária para irem ter representantes fiscais façam isso de forma autónoma através das plataformas [até porque] eles deram até 30 de julho para as pessoas fazerem atualizações destes dados para que possam usar através das plataformas e dispor da atualização dos seus NIF e assim diminuir o impacto que eles têm em ter ativos nos locais para dar resposta a essas necessidades.
Problema de fundo que leva a essa decisão
Um dos maiores problemas destas normas que eles criam é que do ponto de vista administrativo talvez consiga responder as necessidades que têm mas sob ponto de vista legislativo e até de gerar capacidade de resposta àqueles que são os ativos que vivem cá já é prejudicial porque podemos estar aqui numa situação em que a dada altura poderemos ouvir novamente a Autoridade Tributária dizer que se calhar a representação continua a ser efetiva porque na verdade para estabelecer outras relações que são do ponto de vista de gestão de um ativo [refiro-me a um estrangeiro] que sempre vai precisar de um representante fiscal. Portanto, esta norma não se aplica às pessoas que efetivamente vão viver em Portugal porque quem vive cá sempre vai ter uma relação jurídico tributária.
Então para os imigrantes o que isso traz de bom?
Nada. É só uma manobra dilatória do Estado português para tentar ganhar tempo para conseguir dar resposta às necessidades que eles não têm conseguido resolver por causa do número de imigrantes vastíssimo. [As autoridades portuguesas] continuam a criar normas de atração ao imigrante mas não querem garantir contratação pública para que as pessoas junto das instituições que precisam responder as preocupações dos imigrantes. (MM)