Alguns britânicos retidos em Portugal não precisam solicitar prorrogação de permanência

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Manuel Matola

O SEF diz que os cidadãos britânicos que chegaram a Portugal até 31 de dezembro de 2020 e estão retidos na sequência da suspensão de voos no âmbito da Covid-19 não têm a obrigatoriedade de solicitar a prorrogação de permanência no país, na medida em que entraram no território português antes do fim do período de transição do Brexit.

Segundo a polícia migratória portuguesa, “esta situação configura-se como exercício do direito de livre circulação nos termos do direito da União Europeia”, pelo que se deve considerar o seu regresso “logo após o levantamento das medidas restritivas”.

Desde janeiro, o Acordo de Saída da organização comunitária, assinado por Bruxelas e o Reino Unido, previu um novo estatuto aos cidadãos britânicos que residem em Portugal que estão a ser convocados a se regularizarem junto do Serviço de Estrangeiro e Fronteira (SEF) tal como os demais imigrantes em Portugal.

Ou seja, os cidadãos britânicos que pretendam obter um novo estatuto de residência em Portugal deverão solicitar o respetivo Certificado de Registo junto da Câmara Municipal da sua área de residência e deslocar-se ao SEF para tratar de toda a burocracia para se legalizar.

No entanto, o SEF avisa em nota divulgada que, “se é cidadão britânico, entrou em Portugal antes do final do período de transição (até 31 de dezembro de 2020) e não pretende residir em Portugal mas aguarda a possibilidade de regresso ao Reino Unido, uma vez que os voos de e para o Reino Unido estão suspensos devido às medidas restritivas aplicadas no âmbito da situação epidemiológica COVID, não precisa de visto ou de autorização suplementar para ficar em Portugal por mais de 90 dias”.
De acordo com dados do Relatório de Imigração Fronteiras e Asilo de 2019, residiam em Portugal 34.358 cidadãos nacionais do Reino Unido. (MM)

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