´Brexit` cria diferenciação entre imigrantes britânicos com direito de voto nas autárquicas em Portugal

0
721
O Reino Unido saiu da União Europeia após o referendo realizado em 2016, no entanto, o acordo de saída só foi ratificado em janeiro de 2020

Manuel Matola

Os cidadãos do Reino Unido com residência em Portugal terão pela primeira vez diferentes direitos de participação nas eleições autárquicas: os que vivem no território português desde o período anterior ao Brexit vão poder votar e ser eleitos no dia 26 de setembro, mas os ´pós-Brexiters` não gozam do estatuto de igualdade de direitos políticos semelhante aos demais cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia. São imigrantes “normais”.

O Alto Comissariado para as Migrações (ACM) lançou uma campanha explicativa sobre os imigrantes que podem votar e ser eleitos nas próximas eleições autárquicas e, em relação aos britânicos, avisou: votam os “cidadãos e cidadãs nacionais do Reino Unido com residência em Portugal anterior ao ´Brexit`”.

Os britânicos que detém título de residência válido no ´pós-Brexit` devem apresentar comprovativo de que residem “há mais de três anos” em Portugal, o tempo mínimo exigido também aos cidadãos de países como Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela para poderem eleger e ser eleitos nas autárquicas.

O Reino Unido saiu da União Europeia após o referendo realizado em 2016, no entanto, o acordo de saída só foi ratificado em janeiro de 2020, portanto, há menos de dois anos.

Segundo o Relatório de Imigração, Fronteiras e Asilo (RIFA-2020) do SEF, os 46.238 britânicos que vivem em Portugal são agora a segunda comunidade mais representativa, uma vez que, em 2019, o Reino Unido subiu uma posição na lista de nacionalidades estrangeiras residentes no território português.

No final de 2020, viviam em Portugal 183.993 brasileiros, seguido dos cidadãos do Reino Unido (46.238) e de Cabo Verde (36.609), diz o SEF, que estima em 662.095 cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência, valor mais elevado registado desde o surgimento daquele serviço em 1976.

O recenseamento eleitoral para as autárquicas termina no próximo “dia 27 de julho de 2021” e “a inscrição decorre na junta de freguesia da sua área de residência indicada no título válido de residência”, avança o ACM, esclarecendo que “se completar os 18 anos de idade até ao dia da eleição, também se pode inscrever”.

Fora cidadãos nacionais dos Estados-Membros da União Europeia, também são eleitos e elegem, nas autárquicas-2021 em Portugal, os imigrantes do Brasil e de Cabo Verde. Mas há diferentes exigências de participação destes: podem votar os brasileiros sem estatuto de igualdade e os imigrantes de Cabo Verde com residência legal em Portugal há mais de dois anos. No entanto, só são eleitos os cabo-verdianos com residência legal em Portugal há mais de quatro anos.

Entre os países lusófonos, estas excepções são exclusivas a esses dois estados cujos nacionais gozam do estatuto de igualdade de direitos políticos no território português, porque os cidadãos oriundos dos restantes países africanos que falam o português não participam no escrutínio se não tiveram cidadania portuguesa.

À pergunta, “acabei de adquirir a nacionalidade portuguesa e resido em Portugal. Que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?”, o próprio ACM responde na sua campanha: “Nada. A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos e cidadãs portugueses e concretiza-se com o levantamento do cartão de cidadão”. (MM)

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here