
Manuel Matola
Os cidadãos do Reino Unido com residência em Portugal terão pela primeira vez diferentes direitos de participação nas eleições autárquicas: os que vivem no território português desde o período anterior ao Brexit vão poder votar e ser eleitos no dia 26 de setembro, mas os ´pós-Brexiters` não gozam do estatuto de igualdade de direitos políticos semelhante aos demais cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia. São imigrantes “normais”.
O Alto Comissariado para as Migrações (ACM) lançou uma campanha explicativa sobre os imigrantes que podem votar e ser eleitos nas próximas eleições autárquicas e, em relação aos britânicos, avisou: votam os “cidadãos e cidadãs nacionais do Reino Unido com residência em Portugal anterior ao ´Brexit`”.
Os britânicos que detém título de residência válido no ´pós-Brexit` devem apresentar comprovativo de que residem “há mais de três anos” em Portugal, o tempo mínimo exigido também aos cidadãos de países como Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela para poderem eleger e ser eleitos nas autárquicas.
O Reino Unido saiu da União Europeia após o referendo realizado em 2016, no entanto, o acordo de saída só foi ratificado em janeiro de 2020, portanto, há menos de dois anos.
Segundo o Relatório de Imigração, Fronteiras e Asilo (RIFA-2020) do SEF, os 46.238 britânicos que vivem em Portugal são agora a segunda comunidade mais representativa, uma vez que, em 2019, o Reino Unido subiu uma posição na lista de nacionalidades estrangeiras residentes no território português.
No final de 2020, viviam em Portugal 183.993 brasileiros, seguido dos cidadãos do Reino Unido (46.238) e de Cabo Verde (36.609), diz o SEF, que estima em 662.095 cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência, valor mais elevado registado desde o surgimento daquele serviço em 1976.
O recenseamento eleitoral para as autárquicas termina no próximo “dia 27 de julho de 2021” e “a inscrição decorre na junta de freguesia da sua área de residência indicada no título válido de residência”, avança o ACM, esclarecendo que “se completar os 18 anos de idade até ao dia da eleição, também se pode inscrever”.
Fora cidadãos nacionais dos Estados-Membros da União Europeia, também são eleitos e elegem, nas autárquicas-2021 em Portugal, os imigrantes do Brasil e de Cabo Verde. Mas há diferentes exigências de participação destes: podem votar os brasileiros sem estatuto de igualdade e os imigrantes de Cabo Verde com residência legal em Portugal há mais de dois anos. No entanto, só são eleitos os cabo-verdianos com residência legal em Portugal há mais de quatro anos.
Entre os países lusófonos, estas excepções são exclusivas a esses dois estados cujos nacionais gozam do estatuto de igualdade de direitos políticos no território português, porque os cidadãos oriundos dos restantes países africanos que falam o português não participam no escrutínio se não tiveram cidadania portuguesa.
À pergunta, “acabei de adquirir a nacionalidade portuguesa e resido em Portugal. Que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?”, o próprio ACM responde na sua campanha: “Nada. A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos e cidadãs portugueses e concretiza-se com o levantamento do cartão de cidadão”. (MM)