Manuel Matola
A Câmara da Amadora lançou um programa anual para a atribuição de um total de até dez novas bolsas – cinco Bolsas de Estudo e cinco Bolsas de Mérito -, para apoiar os alunos em situação de carência económica residentes naquele concelho que alberga grande parte da comunidade imigrante.
O período de candidatura decorre de 6 de outubro a 6 de novembro.
As Bolsas de Mérito visam “apoiar os alunos do concelho que frequentem ou pretendam frequentar estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo devidamente homologados pelo Ministério da Educação”, refere uma nota da autarquia a que o jornal É@GORA teve acesso.
Aluno excecional
Segundo o comunicado, as bolsas serão atribuídas também aos alunos “com aproveitamento escolar excecional”, que frequentem ou pretendam frequentar estabelecimentos de ensino superior em Portugal.
De acordo com o regulamento, o candidato a uma bolsa de mérito deverá fazer prova de que concluiu o ensino secundário com classificações académicas meritórias e obteve “uma classificação de ingresso no Ensino Superior igual ou superior a 17 valores”, uma nota que é exigida igualmente “no caso de se tratar de candidato a frequentar o ensino superior”; ou seja, este também deve provar que o seu aproveitamento foi com uma média igual ou superior a 17 valores.
Tanto para o beneficiário das bolsas de Estudo quer para as de Mérito, “será atribuída a cada aluno, uma prestação pecuniária mensal no valor igual a 35% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor, no início de cada ano letivo”, indica a mesma nota da autarquia, assinalando que as candidaturas podem ser apresentadas a partir de hoje, dia 6 de outubro até ao dia 6 de novembro, através do preenchimento de formulário próprio.
As bolsas destinam-se tanto a estudantes de nacionalidade portuguesa, como a imigrantes em situação regularizada em território nacional, e que residam no Município da Amadora, há pelos menos, dois anos.
Os candidatos que vão frequentar pela primeira vez o ensino superior devem ter idade igual ou inferior a 23 anos, mas para os que já frequentem o ensino superior devem ter idade inferior a 30 anos desde que não tenham sido alvo de retenções nos últimos três anos. (MM)