Como ficam os imigrantes a Recibos Verdes em tempos de Covid-19?

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Milhares de trabalhadores ganham a Recibos Verdes em Portugal ©
Dra Danielle Miranda de Almeida
Advogada e Consultora em Direito Migratório

Diversos são os Imigrantes que trabalham a RECIBOS VERDES em Portugal e hoje enfrentam uma drástica redução das suas atividades e, tudo isto, aconteceu da noite para o dia.

Os problemas causados devido ao novo coronavírus já são fortemente sentidos pelos trabalhadores independentes, sendo que muitos destes deixaram de receber encomendas; outros viram seus projetos suspensos ou mesmo cancelados, mas suas despesas fixas não cessaram.

Diante deste cenário é difícil lidar com tantas incertezas e não são poucos os imigrantes que já pensam em abandonar suas vidas construídas em Portugal e retornarem aos seus Países de origem.

Entretanto, o Decreto Lei nº 10-A/2020 do Governo, que dispõe sobre medidas excecionais e temporárias relativas à nova situação epidemiológica, estabelece apoio mensal para proteger esses trabalhadores a recibos verdes, sejam estes imigrantes ou não.

Este apoio especial é mensal e prorrogado mês a mês, e há casos em que o apoio pode ter uma duração de até 6 (seis) meses, como por exemplo, nos casos de uma quebra total da atividade, devendo a condição ser comprovada através de qualquer meio em Direito admitido.

Entretanto, em resposta a pressão pública, o Decreto-Lei 10-A/2020 promulgado no mês passado, já foi alvo de alteração pelo Decreto Lei 12A 2020, diante das grandes incertezas e indefinições criadas pelo próprio Governo, que lamentavelmente deixou de estabelecer regras e condições claras do apoio estabelecido no Diploma.
O Decreto Lei previa o apoio no valor que podia variar de 438,81 euros até ao máximo de 1.097,00 euros, previa também uma quebra total da atividade para ter acesso ao apoio oferecido e não contemplavam os sócios-gerentes ao recebimento.

Outras medidas extraordinárias de apoio também são previstas, entretanto, não cumuláveis, como no caso dos trabalhadores independentes que tiverem que dar apoio à família e/ou aos filhos que estão obrigados a ficar em casa.

O atual Decreto-Lei já publicado alargou as benesses a um número maior de trabalhadores independentes e atribui um subsídio aos microempresários que não tenham funcionários a cargo, contemplando os sócios gerentes a se candidatarem para o recebimento do apoio.

O Diploma agora prevê que os candidatos ao recebimento não precisam sofrer uma quebra total da atividade, como outrora dispunha, pois atualmente se tiverem uma quebra mínima de 40% podem aceder ao apoio garantido pelo Governo.

Depois, na contramão do que chegou a ser avençado, não é mais garantido que este apoio seja de no mínimo 438,80 euros, já que dependerá dos descontos feitos e isso nos força concluir que haverá trabalhadores a recibos verdes que poderão receber um apoio inferior aos 438,80 euros.

A QUEM SE ESTENDE O APOIO

Estão abrangidos para receber o apoio, os indivíduos que trabalhem exclusivamente a recibos verdes, que não sejam pensionistas e que tenham contribuído para a Segurança Social por pelo menos três meses consecutivos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses.

Àqueles trabalhadores que abriram atividade há menos de 1 (um) ano não estão abrangidos para o recebimento do apoio, como prevê o dispositivo legal, o que tem causado grandes questionamentos junto do Governo Português, já que estes indivíduos se encontram em completo desamparo.

Durante este período excecional, os trabalhadores podem ainda adiar o pagamento das contribuições sociais dos meses em que estiverem a receber o apoio, entretanto, essa obrigação continua a existir, devendo ser saldados esses valores a partir do segundo mês após a cessação do apoio e poderão ser pagos em prestações mensais e iguais, num prazo máximo de 12 (doze) meses.

COMO SOLICITAR

Para se candidatar ao apoio do Governo, os trabalhadores a recibos verdes deverão requerer à Segurança Social através de uma declaração, que poderá ser formalizada pelo próprio ou por um contabilista certificado.

É previsto no Decreto-Lei o seu pagamento a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento, ou seja, se o requerimento for apresentado no mês de abril, o trabalhador poderá receber o amparo já no mês de maio.

Entretanto, passados mais de um mês da data do apoio criado aos trabalhadores individuais, é lamentável que o Governo Português continue ainda por definir as regras e as condições para o seu recebimento.

Não obstante as necessidades imediatas desses trabalhadores, os formulários ainda não estão disponíveis e o prazo terminou nesta última quarta feira, para quem pretendia receber o apoio ainda este mês. Apesar do decreto já estar a vigorar, o que tudo indica, é que as garantias só serão recebidas no mês de maio. Ficando esses trabalhadores sem amparo no mês de Abril, o que é lamentável.(X)

Uma coluna semanal da Dra. Danielle Miranda de Almeida para o jornal É@GORA.

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