Covid-19: Imigrantes e requerentes de asilo passam à situação regular, com acesso à Saúde e apoios sociais

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Os imigrantes com comprovativos de agendamento ou com marcação já feita no SEF passam a estar em situação regular em Portugal, desde o dia da declaração de Estado de Emergência, 18 de março, e a ter acesso a “todos os serviços públicos, como Serviço Nacional de Saúde e apoios sociais”, um direito que se estende também aos requerentes de asilo.

Esses documentos “são considerados válidos perante todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais”, refere um despacho do Governo, publicado na sexta-feira à noite, a que o jornal É@GORA teve acesso de.

A decisão das autoridades portuguesas, que determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no âmbito do Covid-19, visa “dar resposta a esta realidade em termos de gestão de recursos humanos e de atendimentos”.

Assim, quer os imigrantes como os requerentes de asilo em Portugal passam a ter direitos de acesso a todos os serviços públicos, tais como o Serviço Nacional de Saúde e apoios sociais do mesmo jeito que qualquer detentor de um cartão cidadão português ou um título de residência válidos.

O novo despacho determina que se considera “ser regular a sua permanência em território nacional com processos pendentes no SEF, à data de 18 de março, aquando da declaração do Estado de Emergência Nacional”, os cidadãos estrangeiros que tenham solicitado “através de documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas de registo em uso no SEF” a entrada, permanência, saída e afastamento de Portugal.

O documento do governo também diz estar em situação regular o estrangeiro que tenha formulado pedido que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária.

Agendamentos

No entanto, o SEF admite que os pedidos para fazer “o agendamento urgente” e que serão analisados por diretores regionais que atestem esses motivos apenas nas situações em que “os cidadãos necessitem de viajar ou que comprovem a necessidade urgente e inadiável de se ausentarem do território nacional, por motivos imponderáveis e inadiáveis”.

Os cidadãos que tenham sido furtados, roubados ou extraviados os documentos também poderão pedir agendamento urgente que será decidido pelos diretores regionais do SEF, que igualmente irão analisar os pedidos para efeitos de emissão urgente de passaportes “em caso de força maior ou outras urgências devidamente comprovadas”.

Durante o período de emergência, o SEF, que anteriormente referiu ao jornal É@GORA, estar a funcionar com “um terço dos balcões” em Portugal, terá aberto para o imigrantes 10 “postos de atendimentos exclusivos”, que estarão em articulação com as entidades gestoras do resto do país, e um balcão para atender os requerentes de asilo.

“O atendimento ao público do Gabinete de Asilo e Refugiados mantém-se aberto para a apresentação e registo de novos pedidos de proteção internacional, suspendendo-se os prazos legais nos processos de proteção internacional”, refere o despacho do governo.

Apesar de as lojas do Passaporte do Aeroporto do Porto e de Lisboa continuarem abertas “para os casos de emissão urgente de passaportes”, entretanto, com “horário de funcionamento do atendimento essencial (que) é determinado pelo dirigente máximo do serviço”, os atendimentos no Sistema Automático de Pré-Agendamento (SAPA) e noutros sistemas utilizados pelo SEF “são suspensos”.

Por isso, deve-se proceder “ao reagendamento em bloco de todos os agendamentos que estavam previstos até ao dia 27 de março de 2020, a partir do dia 1 de julho de 2020, por ordem cronológica, garantindo a igualdade de tratamento entre cidadãos estrangeiros”, o mesmo que dizer que o SEF irá atender “por ordem cronológica” de cancelamento todos os imigrantes cujas marcações foram reagendadas, determina o documento das autoridades portuguesas. (MM)

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