Manuel Matola
Os imigrantes com pedidos pendentes no SEF já podem fazer de forma on-line a emissão, consulta e ´download` de um certificado de registo que serve de comprovativo para obter, por exemplo, o número de utente, ter acesso ao Serviço Nacional de Saúde, às prestações sociais de apoio, bem como abrir contas bancárias e celebrar contratos de arrendamento ou de trabalho.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) lançou, há dias, no seu site uma nova funcionalidade na plataforma de registo de manifestações de interesse e no portal eletrónico de registo de pedidos de autorização de residência para investimento, vulgo vistos Gold, que passam a emitir os tais certificados de registos.
Na verdade, são dois documentos que permitem aos cidadãos estrangeiros comprovar que já têm, na página digital do SEF, um registo relativo à Manifestação de Interesse ou uma candidatura ao regime Autorização de Residência para Investimento.
Em nota, a que o jornal É@GORA teve acesso, as autoridades migratórias portuguesas referem que a nova ferramenta “permite aos cidadãos estrangeiros a emissão, consulta e ‘download’ de um certificado de registo” através dos portais SAPA (plataforma eletrónica de registo de manifestações de interesse) e ARI (plataforma eletrónica de registo das candidaturas ao regime de Autorização de Residência para investimento).

Segundo esclarece o SEF, “esta ferramenta foi criada para proteção dos cidadãos estrangeiros com pedidos pendentes no SEF, para que a afirmação dos seus diretos possa ser efetuada de forma idónea junto dos serviços públicos e outros”, conforme estipula um despacho recentemente aprovado pelo Conselho de Ministro.
Trata-se do Despacho n.º 3863-B/2020, publicado na Série II do Diário da República n.º 62/2020, 3º Suplemento, de 27 de março, que determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF, no âmbito do Covid-19.
De acordo com o comunicado, “na prática, a criação destes certificados vem, agora, permitir aos cidadãos estrangeiros comprovar que registaram na plataforma do SEF uma Manifestação de Interesse ou uma candidatura ao regime ARI, já que anteriormente ambas as plataformas (SAPA e ARI) não possibilitavam a criação deste comprovativo em formato de certificado, o qual poderá ser validado junto do SEF pelas autoridades públicas e privadas através de uma chave de acesso e leitura de QR Code”.
Mas o certificado é válido somente para as plataformas SAPA e ARI, pois, “em todas as outras situações, de processos pendentes de concessão ou renovação de Título de Residência no SEF, o e-mail de confirmação do agendamento ou o recibo de pedido no SEF servem de comprovativo”, sublinha a nota divulgada no fim de semana pela polícia migratória portuguesa. (MM)