Manuel Matola
Os títulos de residência e vistos dos estrangeiros que tenham caducado desde segunda-feira ou nos próximos 15 dias serão aceites como válidos até 30 de junho de 2020, caso os titulares permaneçam até lá no território português. No entanto, o SEF continua a “funcionar em pleno”, apesar de medidas restritivas adotadas na função pública pelo governo por causa do Covid-19.
Nesta sexta-feira, o governo português aprovou um decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus que causa a doença Covid-19, que abrangem também aos imigrantes cuja situação de permanência no território nacional esteja a partir de hoje em risco por eventual término do prazo de validade dos documentos.
“As autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores”, lê-se no artigo 16º do capítulo relativo à atendibilidade de documentos expirados que consta do decreto-lei promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
A medida visa “o cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, bem como os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade termine a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei” e que “são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2020”.
Apesar de o decreto-lei, que se aplica à prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infeção epidemiológica por Covid-19, entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação – hoje -, há exceção ao disposto no artigo 16.º, pois este “produz efeitos desde 9 de março de 2020”.
“O presente decreto-lei produz efeitos no dia da sua aprovação, com exceção do disposto nos artigos 14.º a 16.º, que produz efeitos desde 9 de março de 2020, e do disposto no capítulo VIII, que produz efeitos a 3 de março de 2020”, indica o diploma sobre este regime que é extensivo a outras certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil de Portugal.
O decreto lei n.º 10-A sobre as medidas extraordinárias e urgentes de resposta ao surto de Covid-19 foI publicado este sábado em Diário da República.
SEF continua aberto

Em declarações ao jornal É@GORA, fonte do Serviço de Estrangeiros e Fronteira (SEF) disse que “não há indicação nenhuma para o encerramento do atendimento” ao público naquela instituição e que “para já está tudo a funcionar em pleno”.
“Os serviços continuarão a funcionar com as condicionantes que foram impostas. Portanto, as salas não poderão estar cheias, com certeza, os funcionários estão protegidos com luvas”, disse a mesma fonte.
Por questões de precaução, “há locais em que há uma divisória a separar, há um vidro, mas não para. O serviço não pode parar, portanto, vai continuar a funcionar de acordo com todas as medidas de segurança que foram impostas pelo governo e pela Direção Geral de Saúde”, referiu.
A Organização Mundial de Saúde considerou que agora a Europa se tornou o epicentro da pandemia, pois o novo coronavírus já provocou mais de 4.900 mortos em todo o mundo, sendo que o número de infetados ultrapassou as 143 mil pessoas, com casos registados em mais de 135 países e territórios.
Na China, onde a doença foi detetada a 01 de dezembro de 2019, os dados das autoridades chinesas apontam para 3.176 mortos naquele que é o país mais afetado pela doença, seguido da Itália, com um registo de 1.266 mortos. Portugal já tem 169 casos confirmados, mas nos próximos dias o país vai entrar “numa fase de crescimento exponencial da epidemia”, segundo anunciou hoje a ministra da Saúde, Marta Temido. (MM)