Manuel Matola
Os títulos de residência e vistos dos estrangeiros que tenham caducado no início de março serão aceites como válidos até 31 de dezembro de 2021, caso os titulares façam prova de que já procederam ao agendamento da respetiva renovação junto do SEF.
Nesta quarta-feira, o governo português aprovou um decreto-lei que volta a estabelecer medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus que causa a doença Covid-19, que abrangem também os imigrantes cuja situação de permanência no território nacional esteja em risco por eventual término do prazo de validade dos documentos.
A medida visa “o cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, bem como os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade termine a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei”, quarta-feira, dia 17, e que “são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021”.
Aliás, “os documentos referidos nos números anteriores continuam a ser aceites nos mesmos termos após 31 de dezembro de 2021, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação”, refere o documento publicado no Diário da República Eletrónico.
Dados divulgados pelo SEF indicam que em 2020 Portugal atingiu um novo recorde histórico de imigrantes: 707.848 estrangeiros residentes regularizados, o equivalente a sete por cento da população portuguesa.
Portugal já registou 16.722 mortes associadas à Covid-19 e 815.570 casos de infeção pelo coronavírus SARS-CoV-2, desde a eclosão da doença no país em março de 2020. (MM)
It is really a nice and helpful piece of information.
I’m glad that you
simply shared this useful information with us.
Please stay us up to date like this.
Thanks for sharing.