Manuel Matola
O Acordo de mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP irá ocorrer a partir do dia 01 de janeiro de 2022, mas não “de forma incorreta” como tem sido veiculado em meios de comunicação social durante as últimas horas, informou hoje o Secretariado Executivo da organização lusófona, esclarecendo o seguinte:
“Embora se confirme que a entrada em vigor do dito Acordo irá ocorrer próximo dia 01 de janeiro de 2022, tal sucede apenas para os três Estados-Membros que entregaram no Secretariado Executivo da CPLP os respetivos instrumentos de ratificação, a saber: Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Portugal. Para os restantes Estados-Membros, e tal como previsto no Acordo, a entrada em vigor ocorrerá após a entrega dos respetivos instrumentos de ratificação ao Secretariado”, refere a nota a que o jornal É@GORA teve acesso.
O órgão executivo da CPLP refere que “contrariamente ao que foi veiculado em alguns meios de comunicação social, da entrada em vigor do Acordo não decorre a imediata aplicação de regime de isenção de vistos na CPLP, nem mesmo para os três Estados acima identificados”.
No mesmo comunicado lê-se que o Secretariado Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) diz ter reportado noticias veiculadas em meios de comunicação social durante as últimas horas que entretanto “descrevem, de forma incorreta, os recentes avanços do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP”, instrumento que estabelece a base legal sobre a qual se construirá uma maior mobilidade e circulação no espaço lusófono.
“Esta base inclui a identificação, não exaustiva, das diferentes modalidades de mobilidade. Contudo, apenas uma destas modalidades – a isenção de vistos a favor dos titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço – decorre imediatamente da entrada em vigor do Acordo”, diz a CPLP.
“Assim sendo”, acrescenta a nota, “e tendo em conta que, à presente data, nenhum instrumento adicional de parceria foi comunicado ao Secretariado Executivo, é incorreta a notícia de uma isenção de vistos para passaportes comuns na CPLP, como decorrência da entrada em vigor no próximo dia 01 de janeiro de 2022 do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP”.
Em julho, o jornal É@GORA divulgou a notícia sobre os critérios para se circular livremente entre os países lusófonos. Entenda aqui o acordo de mobilidade da CPLP que “vai mudar tudo na vida das pessoas”.
“A aplicação de outras modalidades de mobilidade (como, por exemplo, isenção de vistos em passaportes comuns, como noticiado) exige o estabelecimento de instrumentos adicionais de parceria entre duas ou mais Partes. Nestes instrumentos, os Estados-Parte (i.e., aqueles onde o Acordo está em vigor) escolhem livremente as modalidades de mobilidade, os grupos abrangidos e as outras Partes com as quais estabelecem a referida parceria, em linha como o princípio da flexibilidade previsto no Acordo”, esclarece a CPLP. (MM)