Manuel Matola
O Conselho de Ministros aprovou hoje a criação da Agência Portuguesa para as Minorias, Migrações e Asilo (APMMA), agência que, “nos próximos seis meses”, sucede ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e ao Alto Comissariado para as Migrações (ACM) em matéria de acolhimento e integração de imigrantes em Portugal.
“Ao integrar competências que transitam do ACM, a APMMA inicia uma mudança de paradigma na gestão das migrações e asilo em Portugal. Enquanto país de acolhimento, a APMMA passa a garantir que a proteção internacional – asilo e proteção subsidiária –, proteção temporária, integração e acolhimento ficam a ser geridas apenas por uma entidade”, indica o comunicado do Governo português.
Segundo referem as autoridades portuguesas, “esta fusão permite uma resposta adequada aos desafios, como o combate ao tráfico de seres humanos e a exploração laboral, e às oportunidades, como a integração no mercado de trabalho, o reagrupamento familiar e a aprendizagem da língua portuguesa”.
Desta forma, em situações de pressão migratória ou de crise humanitária, “Portugal estará preparado para responder de forma mais coordenada e imediata, a estes desafios, salvaguardando os direitos fundamentais dos migrantes e refugiados”, assinala a mesma nota.
Como ficam os funcionários?
De acordo com o Governo de Portugal, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que estabelece o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), na sequência do processo de fusão. Desta forma, pretende-se salvaguardar os direitos dos trabalhadores do SEF, acautelando as transições de carreiras e reposicionamentos remuneratórios.
No dia em que o executivo português anunciou o fim de uma era do SEF e o nascimento hoje da nova Agência Portuguesa para as Minorias, Migrações e Asilo, o Sindicato dos inspetores do SEF decidiu suspender o primeiro dia da greve até 10 de abril, para aguardar decisão do Conselho de Ministros
Horas depois, o presidente do Sindicato dos Funcionários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (Sinsef) considerava positiva a aprovação em Conselho de Ministros da Agência Portuguesa para as Minorias, Migrações e Asilo, mas advertiu que há muito ainda por fazer.
Em declarações à agência Lusa, Artur Girão congratulou-se com a criação do organismo que substitui o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), após cerca de dois anos de incertezas e propostas de intenções que geram descontentamento entre os profissionais, lembrando que a greve de dois dias que hoje termina teve uma adesão de 95 por cento.
O ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, apontou as mudanças que se vão operar futuramente nesta nova agência que passa a incluir as questões das minorias:
1 – – Os inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) vão “transitar em bloco” para a Polícia Judiciária (PJ). Mas será garantida a “equivalência do estatuto profissional” e respeitada a sua “localização do desempenho de funções”.
2 – – Separação das questões de acolhimento e integração dos imigrantes dos assuntos que são da esfera policial.
3 – Controlo de fronteiras aéreas e o tráfico Humano
O ministro considerou o diploma uma “boa solução legislativa” que assegura “fronteiras mais seguras”, pois conta com os efetivos da GNR nas fronteiras terrestres e marítimas e a PSP nas fronteiras aéreas, além de contar com o contributo da Polícia Judiciária no “combate à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos”.
Os inspetores do SEF vão colaborar com a PSP e a GNR nos postos de fronteira aérea e marítima durante os primeiros dois anos e será criado um “mecanismo de afetação funcional” para que os inspetores do SEF, que serão integrados na carreira da PJ, possam permanecer temporariamente nos postos de fronteira aérea e marítima, que passarão para responsabilidade da PSP e GNR, respetivamente.
“Durante um ano, teremos funcionários do SEF a apoiar a PSP e GNR, transmitindo conhecimento para as forças de segurança”, explicou o ministro, acrescentando que esse período poderá ser prorrogado, mas no segundo ano mantém-se apenas 50% do efetivo e que “ao fim dessa transição, todos integram em bloco a Polícia Judiciária”.
De acordo com José Luís Carneiro, a medida resulta das negociações com as organizações sindicais que representam os inspetores da carreira de fiscalização e investigação do SEF, tendo ficado assegurado não só a transição em bloco dos inspetores para a PJ, mas também a equivalência de estatuto profissional e o respeito pela localização do desempenho de funções destes profissionais que têm servido no SEF.
4 – Criação da Unidade de Coordenação de Fronteiras
José Luís Carneiro anunciou ainda que, para melhorar o nível de segurança das fronteiras nacionais, está prevista a criação da Unidade de Coordenação de Fronteiras que passará a reforçar as suas capacidades através da partilha de informações com os diversos serviços de segurança, por forma a garantir fronteiras “reguladas e seguras” dentro do espaço Schengen.
Esta Unidade de Corodenação das Fronteiras terá representantes dos Ministérios da Administração Interna, Defesa e Justiça, que, aliás, disse o ministro, já cooperam na partilha de informações e análise de riscos e ameaças no espaço das fronteiras nacionais.
Além da passagem integral para a PJ dos inspetores do SEF, o ministro disse ter ficado estabelecido mecanismos de rescisão por mútuo acordo com inspetores do SEF e ainda a autorização da passagem à disponibilidade nos 30 dias após a aprovação do diploma que foi colocado aos sindicatos.
Durante a conferência de imprensa, o ministro referiu que a GNR e a PSP já desempenham atualmente certas funções ligadas ao controlo das fronteiras, recordando o empenho da GNR na operação Frontex, designadamente na vigilância e fiscalização da costa italiana no mar Mediterrâneo relacionada com a imigração.
Durante o período de um a dois anos, explicou, a PSP e a GNR manterão o controlo das várias fronteiras nacionais em “cooperação com os inspetores do SEF”, que durante esse período estarão a supervisionar o trabalho fronteiriço, antes desse serviço transitar integralmente e definitivamente para a alçada daquelas duas forças de segurança tuteladas pelo MAI.
Para que a GNR e a PSP assumam o controlo integral das fronteiras será preciso que as respetivas direções aprovem as respetivas “estruturas orgânicas adequadas” para o desempenho daquela missão específica, explicou ainda o ministro.
A reestruturação do SEF foi decidida pelo anterior Governo e aprovada na Assembleia da República em novembro de 2021, tendo já sido adiada por duas vezes.
Em nota enviada posteriormente ao jornal É@GORA, o Ministério da Administração Interna resumiu em oito pontos a decisão do Conselho de Ministros de Portugal que hoje põe fim à vida de uma das instituições mais conhecidas de qualquer cidadão estrageiro em Portugal, por bons e maus motivos.
“Esta legislação cumpre vários objetivos”, diz MAI
2 – Garante fronteiras mais seguras, porque passará a contar com o efetivo da Guarda Nacional Republicana (GNR) nas fronteiras marítimas e terrestres e com o efetivo da Polícia de Segurança Pública (PSP) nas fronteiras áreas.
3 – Com a passagem dos inspetores do SEF para a PJ haverá um reforço de meios destinados ao combate à criminalidade associada à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos.
4 – Esta mudança contribui para um dos objetivos primordiais da reforma, o de garantir o aprofundamento do espaço de liberdade, segurança e justiça, que é o espaço Schengen.
5 – O regime de transição dos inspetores do SEF salvaguarda os direitos desses trabalhadores, acautelando o seu estatuto e as transições de carreiras.
6 – Os trabalhadores da carreira de inspeção e fiscalização do SEF transitam em bloco para a PJ. Durante um ano, os inspetores da PJ, ex-inspetores do SEF, irão apoiar a PSP e a GNR no controlo de fronteiras, tendo em vista contribuir para a transferência do conhecimento para estas Forças de Segurança. Um período que poderá ser prorrogado por mais um ano, embora com apenas 50% dos efetivos.
7 – Aos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização que transitam para a carreira de investigação criminal da PJ é garantida a correspondência entre as categorias de ambas as carreiras. Na falta dessa equivalência transitam para a posição remuneratória superior. Ter-se-á em consideração as colocações territoriais. Serão também respeitados os procedimentos concursais a decorrer.
8 – Estão ainda previstas normas relativas às situações de pré-reforma, disponibilidade e de rescisão por mútuo acordo.. (MM e Lusa)