Manuel Matola
A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) rubricou sábado o acordo de mobilidade que “vai mudar tudo na vida das pessoas”, mas a sua ratificação depende agora do parlamento de cada Estado-membro da organização lusófona.
O jornal É@GORA explica como é que ao permitir a circulação a várias categorias profissionais, como estudantes, jornalistas, empresários…, o acordo de mobilidade assinado pelos nove países lusófonos “vai mudar tudo na vida das pessoas”, conforme afirmou de forma categórica o primeiro-ministro português, António Costa.
“Todos nós conhecemos as queixas sobre a dificuldade e o tempo que demora a obtenção de vistos”, afirmou António Costa, durante uma conferência de imprensa, no final da XIII Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, que se realizou em Luanda, em Angola.
O primeiro-ministro português explicou que, atualmente, “a regra para se poder circular em países da CPLP é a necessidade de ter autorização mediante a emissão de visto”. Ora, esta regra vai ser invertida do atual princípio da autorização pela emissão de visto para o da liberdade da circulação.
“Por princípio deve haver autorização salvo se houver uma ordem de expulsão do território nacional, se houver ordem de interdição em território nacional ou o registo criminal do cidadão colocar alguma dúvida em matéria de segurança. Fora isso, a regra deve ser a da liberdade da circulação”, destacou o primeiro-ministro.
Segundo António Costa, este princípio estará presente na proposta que o Governo português vai submeter à ratificação da Assembleia da República, na sessão que inicia em setembro.
“Vamos passar da regra de se estar sujeito a autorização para passarmos à regra da liberdade de circulação, sujeita a restrições em relação a situação em que há interdição de entrada, decisão judicial de expulsão ou registo criminal com risco de segurança interna. A regra passa a ser a da liberdade”, frisou o primeiro-ministro.
Anteriormente, o chefe da diplomacia portuguesa, Augusto Santos Silva, garantiu que Portugal, como Estado-membro da CPLP, fará tudo o que o Acordo de Mobilidade para a comunidade lhe permitir fazer em vistos nacionais e autorizações de residência.
Em entrevista agência à Lusa, em vésperas da Cimeira da CPLP, Augusto Santos Silva considerou também que o documento está feito de tal forma que não há “grandes obstáculos” à sua operacionalização.
“Não vejo grandes obstáculos na operacionalização do acordo, porque ele é muito flexível, é uma espécie de quadro de possibilidades, e, agora, cada Estado-membro escolhe as que são do seu interesse desenvolver ou até que pode desenvolver”, disse.
No caso de Portugal, vai “explorar, no sentido de concretizar, o mais rapidamente que puder, o quadro de possibilidades que o acordo dá em matéria de vistos nacionais e autorizações de residência”, disse o ministro dos Negócios Estrangeiros português.
Santos Silva referiu que Portugal não poderá usar as possibilidades que o acordo oferece em termos de vistos de curta duração, de turismo, porque, em relação a esses, está sujeito à legislação europeia.
Porém, nos vistos nacionais é a legislação nacional que conta, portanto, disse: “Tudo o que o acordo de mobilidade da CPLP nos permite fazer em matéria de vistos nacionais e autorizações de residência, nós tencionamos fazê-lo”.
Para o ministro, este acordo “significará maior facilidade, menores constrangimentos burocráticos ou administrativos para estudantes, trabalhadores, empresários, investigadores, jornalistas e outras profissões, para as quais a circulação entre os países da CPLP será mais fácil”.
Com este acordo, exemplificou, um estudante de um país de língua portuguesa que queira fazer um curso superior em Portugal “só tem de mostrar que não constitui ameaça à segurança nacional portuguesa, tem um comportamento, do ponto de vista criminal, limpo e também não constitui ameaça, por exemplo, do ponto de vista sanitário ou da ordem pública”.
Porém, “cada Estado-membro usará as possibilidades abertas pelo acordo à medida do seu interesse ou das suas outras responsabilidades internacionais e também, num período (transitório] de cinco anos, com a velocidade com que quiser concretizar o acordo”, explicou.
O documento é considerado por muitos responsáveis da CPLP como um passo que pode dar aos cidadãos da CPLP um maior sentimento de pertença em relação à comunidade.
Para o ministro, o sentimento de pertença já existe. E é “do lado da perceção, dos sentimentos, da cultura e até do modo de vida, dos valores partilhados”.
“Esse lado é talvez aquele em que a comunidade é mais forte”, afirmou. “Se puder convocar aqui a minha qualidade de sociólogo profissional, vejo essa pertença em dimensões absolutamente essenciais da vida pessoal e coletiva”, como a língua.
“Só isso muda tudo”. Depois, “há também uma pertença que decorre de outra força incrível da CPLP, o facto de valores de natureza humanista serem inquestionáveis na comunidade”, continuou o governante.
“O terceiro elemento de pertença, muito importante, é o modo como vivemos como nossos os valores de outros, os sucessos de outros, as realizações de outros, os ícones uns dos outros”, disse, exemplificando que “basta ver como o Presidente de Portugal é recebido em qualquer país da CPLP”.
É nessa base que também os cidadãos lusófonos “poderão estar unidos um dia pelo mesmo sentimento de pertença”, disse este sábado o novo secretário-executivo da CPLP, o timorense Zacarias da Costa, que qualificou o pacto de mobilidade como um “marco histórico”.
O “acordo sobre a mobilidade constitui um marco verdadeiramente histórico”, ao “permitir a aproximação dos nossos cidadãos” que “poderão estar unidos um dia pelo mesmo sentimento de pertença”, afirmou Zacarias da Costa, no primeiro discurso após a tomada de posse como secretário-executivo, sucedendo ao português Francisco Ribeiro Telles.
No Artigo 4.º do acordo a que o jornal É@GORA teve acesso, o documento indica os Princípios Estruturantes:
1. O Acordo confere às Partes um leque de soluções que lhes permite assumir compromissos decorrentes da mobilidade de forma progressiva e com níveis diferenciados de integração, para ajustar os impactos do Acordo às suas próprias
especificidades internas, na sua dimensão política, social e administrativa.
2. O Acordo é estruturado com base nos seguintes princípios:
a) Isenção de vistos a favor dos titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço, para estadas de duração até 90 dias;
b) Mobilidade de cidadãos de uma Parte, detentores de passaporte ordinário, no território das demais Partes, sem prejuízo da aplicação do disposto no presente Acordo em matéria de credibilidade e autenticidade dos documentos, de acordo com o grau de compromisso assumido pelas Partes, no âmbito do princípio da flexibilidade variável;
c) Liberdade das Partes na escolha das modalidades de mobilidade, das categorias de pessoas abrangidas e das Partes com os quais estabelece parcerias para além do limite mínimo, em conformidade com o disposto nos artigos 6.º e 7.º e os demais termos e condições previstos no presente Acordo;
d) Salvaguarda dos compromissos internacionais das Partes em matéria de mobilidade decorrentes dos Acordos regionais de integração nos quais sejam Partes
“A Mobilidade CPLP, entendida como o regime de entrada e permanência de cidadão de uma Parte no território de outra Parte, pode revestir as seguintes modalidades: a) Estada de Curta Duração CPLP; b) Estada Temporária CPLP; c) Visto de Residência CPLP; d) Residência CPLP”, lê-se no artigo 6º do acordo de mobilidade CPLP.
Há duas categorias de Pessoas abrangidas nos termos do artigo anterior: a) Os titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço; b) Os titulares de passaportes ordinários.
“Com vista à facilitação do incremento da mobilidade e ao seu ajustamento às realidades internas das Partes, é-lhes permitido ainda, nos instrumentos adicionais de parceria, subdividir os titulares de passaportes ordinários em grupos, em função de atividades que exerçam ou da situação em que se encontrem, ou de qualquer outro critério relevante”, diz o documento, apresentando uma extensa lista:
a) Docentes de estabelecimentos de ensino superior; investigadores em centros de especialidade reconhecidos; e técnicos altamente qualificados;
b) Docentes de estabelecimento de ensino não superior;
c) Empresários, entendida a expressão como pessoas que exercem profissionalmente uma atividade económica organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços, através de um estabelecimento estável reconhecido na Parte da sua nacionalidade ou da sua residência habitual, com contabilidade instituída em conformidade com as prescrições legais e administrativas e regularmente inscrito nessa condição no sistema tributário dessa mesma Parte;
d) Agentes culturais, entendida a expressão como a categoria que abrange artistas, desportistas e representantes de órgãos da comunicação social, escritores, músicos, promotores e organizadores de eventos culturais e desportivos;
e) Estudantes no âmbito de programas de intercâmbio reconhecidos entre estabelecimentos de ensino da Parte da nacionalidade dos visitantes e os da Parte de acolhimento.
Segundo o documento, “as Partes podem fazer escolhas per saltum (“através de um salto”) nas categorias de pessoas referenciadas no número antecedente, ou escolher outras não referenciadas, em conformidade com os respetivos interesses nacionais”.
O chefe de Estado cabo-verdiano, Jorge Carlos Fonseca, presidente cessante da CPLP, considerou que “a livre circulação dos cidadãos da comunidade, a potenciação do valor económico da língua portuguesa e a projeção da cultura são elementos-chave para uma maior consolidação da CPLP”, organização que comemorou este sábado 25 anos de vida.
São nove os países que integram a CPLP: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. (MM e Lusa)
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