Advogada e Consultora em Direito Migratório
Saiba o que diz o SEF a respeito do conceito de Reunião Familiar e o que é@gora necessário para que sua entrada seja permitida.
Se a viagem não é proveniente de País da União Europeia, do Liechtenstein, Noruega, Islândia, Suíça, Reino Unido, Austrália, Canadá, China, Coreia do Sul, Geórgia, Japão, Nova Zelândia, Ruanda, Tailândia, Tunísia, Uruguai e pretende viajar por motivos de reunião familiar, importa saber que:
Nos termos das Normas já aprovadas diante da situação epidemiológica e nos termos da Diretiva 2004/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29.04, é permitida a entrada em Portugal de:
● Cidadãos nacionais da União Europeia;
● Nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias;
● Nacionais de países terceiros com residência legal num Estado Membro da União Europeia.
No caso de a sua situação não se enquadrar nos termos anteriores, o objetivo da sua viagem deve ter uma função ou necessidade essencial, frisa-se aqui que esta função ou necessidade essencial deve ser devidamente comprovada.
Para o efeito da função ou necessidade essencial, todos os elementos probatórios que possam demonstrar o declarado serão adequadamente avaliados.
O caráter essencial da viagem não invalida a necessidade de cumprimento dos requisitos que a Lei prevê para a admissão em território português.
Como por exemplo, nos casos da finalidade da viagem para o reagrupamento familiar, não exclui a necessidade de visto, como outrora, determinado nas diretivas do Governo.
O SEF nesta última nota vem esclarecer que a natureza da REUNIÃO FAMILIAR não está limitada ao reagrupamento familiar, o que antes era informado de maneira diferente por este Órgão.
Em ocasião anterior a esta última nota, o SEF informava que os procedimentos de controle de fronteira em vigor autorizavam o tráfego aéreo de países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais, sendo que a reunião familiar aí prevista se referia à situações de reagrupamento familiar, dependente da emissão de visto consular.
No último dia 14 deste mês de setembro, o SEF esclareceu que outros motivos, desde que essenciais e devidamente provados, também fazem parte do conceito Reunião Familiar.
Esclarece ainda o SEF que, no caso de casais em qualquer ocasião, deve tratar-se de uma relação estável e duradoura e para o efeito, todos os elementos que possam demonstrar esta condição serão avaliados, tais como evidência de visitas ou encontros regulares, viagens em conjunto, bens em comum, contas conjuntas, documentos nominativos remetidos para o mesmo endereço, entre outros.
Importa destacar que a avaliação é sempre casuística, atendendo à documentação e fundamentação apresentada no posto de fronteira, deve incluir comprovativo da relação familiar declarada, além de outros elementos que o passageiro entenda por relevantes.
Toda a documentação de viagem e cumprimento dos requisitos de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território Nacional, como previstos na Lei nº 23/2007, serão verificados no momento do controle efetivo de fronteiras.
Equívocos e a prática
Isto significa que o SEF não faz nenhuma emissão prévia de qualquer declaração que confirme e/ou autorize a viagem, o que vinha sendo equivocadamente exigido por algumas companhias aéreas.
Todavia, a decisão de autorizar o embarque é da exclusiva competência das companhias aéreas, que na atual situação de pandemia, solicitarão no momento do embarque, o comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infecção SARS-CoV 2, realizado nas últimas 72 horas, com resultado negativo, sem o qual não deverão autorizar o embarque.
Informa-se que, na prática, quem efetivamente autoriza ou não o embarque considerando para efeito o conceito de reunião familiar são as companhias aéreas e cada uma comporta-se de acordo com suas regras.
A prática vivenciada por diversos cidadãos brasileiros que tentam viajar para Portugal com a finalidade da reunião familiar têm sido as mais variadas.
Os casos na prática que mais comumente têm sido autorizados no embarque pelas companhias aéreas para Reunião Familiar: pai ou mãe de filhos menores em que esses sejam estrangeiros residentes legalmente em Portugal – deve ser comprovada a ligação familiar e a idade através da certidão de nascimento e de cópia do seu título de residência; esposo ou esposa de cidadão estrangeiro residente legalmente em Portugal, isto inclui os casos dos que vivem em união estável – deve ser comprovado em todos os casos a ligação familiar. Isto não significa que outros casos estejam excluídos.
Por fim, se esclarece que a necessidade essencial comprovada para o conceito de Reunião Familiar junto das companhias aéreas para autorização do embarque tem sido tratada caso a caso. (X)
Data da última revisão: 23/09/2020
Fontes consultadas:
sef.pt/noticia
informativo companhia aérea air France, tap, azul
Preciso viajar a Portugal para ajudar minha filha no pós parto. O bebê nasce final de outubro.
Esse motivo é considerado essencial? Se sim quais documentos devo levar além do teste pra COVID 19?
Bom dia.
Sou português, minha esposa brasileira e nossas filhas portuguesas. Meu sogro mora no Brasil e não vê a filha e netas há algum tempo e agora está com fase avançada de deficiência visual, quase completa. Gostaria que viessem cá em dezembro para VER a filha e netas, provavelmente pela última vez. Que documentos posso juntar?
Obrigado
Olá Alexandre. Caso ainda não viajou, respondo: Se sua esposa já tem autorização de residencia e uma vez que suas filhas são protuguesas, na minha opinião a viagem é possível.
Olá, minha mae é casada com um cidadao europeu e está no processo de cidadania, mas já possui seus documentos para morar e trabalhar. sou maior de 21, nesse caso, para viagem a portugal, quais documentos necessarios? obrigado
Parentes ascendentes de residentes são considerados validos para reunião familiar?
Bom dia sou brasileira, 57 anos, D7 ( reformada) , viúva e atualmente em Portugal.
Minha filha de 21 anos brasileira e residente no Brasil , viria em outubro ficar comigo uns dias, antes de seu retorno escolar, mas não conseguiu autorização de embarque devido a pandemia pois tem 21 anos e é considerada ” turista”.
A passagem foi alterada para 18/01/21 e preciso muito da companhia e acompanhamento dela para recuperação de um traumatismo no pé.
Alem do teste PCR Covid-19, o que seria necessario para que ela consiga embarcar?
Agradeço orientações.
Boa noite!
Sua filha conseguiu embarcar?
Se sim, poderia me ajudar?
Minha mãe é residente em Portugal é casada com português e tenho 1 irmão de 12 anos aí também, tem 3 anos que não vejo eles… comprei minha passagem para dia 19/05… saberia me informar os documentos que eu precisaria?
Muito obrigada!
Eu moro no Brasil, minha irmã em Portugal, ela tem uma filha que já fez um ano de idade, gostaria de conhecer minha sobrinha. Nesse caso entrar no contexto reunião família???
Olä.. sou sou luso brasileira e moro em Portugal, e gostaria que meu neto com 10 anos viesse passar um mēs de fėriaa comigo, esta viagem era para ter acontecido em 2020, mas adiamos devido a pandemia. Ele tem direito a entrada em reuniao familiar?
Tenho nacionalidade dupla brasileira e alemã, e meu companheiro união estavél, é brasileiro e gostariamos de visitar nossos filhos mu filho é casado tem moradia fixa em Portugal, trabalha lá a esposa tbem, e minha filha advogada vive em Amsterdã, gostaria de saber o que poderia fazer para viajar para o porto primeiramente, no caso de reunião familiar, somos vacinados com as duas doses da coronavac, a que havia disponivel na época de nossa vacinação. obrigada no aguardo
Bom dia sou brasileiro tenho MI aceita sofri um acidente no trabalho que ocasionou em amputação de um dedo da mão preciso da minha mulher e filhos ao meu lado nesse momento.. Consigo reunião familiar nessa situação se puder me ajuda eu agradeço muito obrigado