Advogada e Consultora em Direito Migratório
No tocante aos postos consulares se inclui a VFS Global, que é a parceira oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e também responsável pelo processamento dos VISTOS, através dos seus Centros de Solicitações, distribuídos por diversos Países e Regiões.
Atualizado em 23 de junho de 2020, última terça feira em https://www.vfsglobal.com/en/individuals/covid-19-customer-advisories.html, a VFS Global, no seu portal eletrônico, discorre sobre as orientações aos clientes interessados no processamento dos Vistos para Portugal.
Desde março diversas medidas foram tomadas pelo Governo no combate à pandemia pelo coronavírus, dentre estas, a suspensão dos serviços para processamento dos vistos e mesmo com datas anunciadas para o regresso, as medidas acabaram por se prorrogar.
Todavia, oficialmente comunicado, estes serviços foram retomados, entretanto, não serão todas as categorias de Vistos abrangidas pelas novas medidas.
Se você estava a aguardar o retorno dos Serviços Consulares para dar seguimento ao projeto de residir em Portugal, saiba qual É@GORA o tipo de VISTOS que serão processados:
●Vistos de residência (categoria D4) para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado;
●Vistos de Reagrupamento familiar (categoria D6);
●Vistos de estada temporária para atividades de investigação (pesquisa) e altamente qualificada (categoria E4) ou de residência para atividades docente (ensino), altamente qualificada ou cultural (categoria D3);
●Vistos de estada temporária para efeitos de Transferência de cidadãos nacionais de Estados partes na Organização Mundial de Comércio, no contexto da prestação de serviços ou da realização de formação profissional em território português (categoria E2), ou seja, vistos relacionados à transferência temporária de profissionais nas filiais das empresas para fins de serviços profissionais ou de treinamento;
●Vistos de residência para o exercício de atividade independente / “Startup Visa” (categoria D2), ou seja, imigrante empreendedor;
●Vistos de estada temporária para tratamento médico (categoria E1) e (categoria E7) estada temporária para acompanhamento de familiar doente sujeito a tratamento médico, no âmbito de protocolos de saúde. Contudo, cumpre observar que os vistos de estada temporária para tratamento médico e a estada temporária para acompanhar um membro da família doente sujeito a tratamento médico, somente serão emitidos quando estiverem em jogo procedimentos médicos urgentes, dentro do escopo dos protocolos de saúde;
Importante destacar a situação em relação ao acompanhante, de uma pessoa evacuada/repatriada, nesses casos, os vistos somente serão processados quando sua presença for considerada essencial, como no caso de pessoas menores ou deficientes.
Como ficarão as demais categorias de VISTOS?
As demais categorias de VISTOS NACIONAIS permanecem suspensas, até ordem contrária,
São eles:
●Os Vistos de residência para o exercício de atividade subordinada, ou seja, por contrato de trabalho;
●Vistos para aposentados (categoria D7) e religiosos;
●Vistos de estada temporária para atividade profissional independente;
●Vistos de permanência temporária para atividades esportivas amadoras;
●Vistos para trabalho sazonal.
Cumpre destacar que até 1 de julho de 2020, o processamento de VISTOS SCHENGEN permanece suspenso, excetuando as situações permitidas pelo Despacho 6251-A/2020. (X)
Data da última revisão: 24/06/2020
Fontes consultadas:
https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/
Portal do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Despacho 6251-A/2020
Portal vfsglobal.com