Advogada e Consultora em Direito Migratório
Entretanto, foi sinalizado pelo gabinete da Ministra da Presidência que trata das Migrações que, até que haja a decisão, estes cidadãos que estão a aguardar por seus processos junto ao SEF permanecerão regularizados em solo Português.
Até que esta situação esteja por definir, os cidadãos estrangeiros que se encontrem nesta condição, continuarão se beneficiando dos direitos anteriores assegurados, para efeitos de acesso aos serviços públicos e permanência regular em Portugal.
Devido à Covid 19 e a suspensão dos serviços, 50 mil processos ficaram pendentes no SEF, para os cidadãos estrangeiros que fizeram o pedido de legalização até 18 de março, dia em que o Estado de Emergência foi declarado, manterão regularizadas suas situações, ao menos até 30 de outubro de 2020.
Enquanto não estiver tomada uma decisão final sobre as devidas autorizações de residência, a situação de permanência em território nacional resta válida, além disto, os vistos, documentos de autorização de residência, dentre todos os demais documentos cuja data de validade tenha expirado a partir de 24 de fevereiro, continuarão a ser aceites até 30 de outubro de 2020, conforme disposto no Decreto-Lei nº 10-A/2020 e respectivas alterações.
Importante destacar que esta data poderá ser estendida para além de 30 de outubro de 2020, entretanto, é necessário que o cidadão estrangeiro prove o devido agendamento.
Há em Portugal milhares de imigrantes abrangidos por esta medida, dentre os quais, diversos desses estão com marcação junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, apenas para final do mês de junho de 2021.
A grande questão que é @gora levantada diz repeito aos imigrantes que não se encontram abrangidos pelo Despacho do Governo, ou seja, àquele cidadão estrangeiro que até 18 de março ainda não tinha formalizado o seu pedido.
Acredita-se que com a implementação de um novo procedimento simplificado para os pedidos de autorização de residência, muitos casos pendentes poderão ser resolvidos, como também, deverá o governo estender as medidas aplicadas após 30 de outubro de 2020, a fim de que os direitos dos cidadãos estrangeiros continuem a ser assegurados até que seus processos junto ao SEF tenham uma decisão. (X)
Data da última revisão: 09/09/2020
Fontes consultadas:
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Decreto-Lei nº 10-A/2020 e alterações