Lei da Nacionalidade: Governo vai submeter ao Parlamento uma proposta para alterar legislação

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Manuel Matola

O governo português aprovou hoje a proposta de lei que irá submeter à Assembleia da República para alterar a Lei da Nacionalidade, visando, entre outras, fixar uma data-limite para a vigência do regime que permite aos descendentes de judeus sefarditas portugueses requererem a nacionalidade portuguesa.

Reunido hoje em Conselho de Ministros, as autoridades portuguesas anunciaram a decisão sem, no entanto, referir o sentido que dão à proposta apresentada pelo PSD para a revogação do Artigo 14 da Lei da Nacionalidade por este “limitar o direito à nacionalidade portuguesa” aos descendentes de portugueses, especialmente, os filhos nascidos fora do casamento e os não reconhecidos após a maioridade.

No dia 17 de junho do ano passado, o Parlamento português agendou o debate da proposta apresentada pelos sociais-democratas no sentido de revogar o Artigo 14 da Lei da Nacionalidade para permitir que filhos e netos lusodescendentes com ou acima de 18 anos possam obter cidadania portuguesa já na idade adulta.

Em dezembro do ano transato, o presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Fernando Negrão, aprovou o relatório final depois de dar por concluída a apreciação em Comissão da Petição n.º 326/XIV/3 -Inconstitucionalidade e Ilegalidade do artigo 14.º da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 03 de outubro).

“Cumpre-me comunicar a Vossa Excelência a conclusão da apreciação da petição identificada em epígrafe, com a aprovação do anexo relatório final, na reunião ordinária desta Comissão de 14 de dezembro de 2022, nos termos do n.º 12 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação atual). A aprovação do relatório foi antecedida de debate em Comissão, sobre o objeto da petição, nos termos do artigo 24.º-A daquele regime jurídico”, anunciou Fernando Negrão num documento a que o jornal É@GORA teve acesso.

No mesmo documento, Fernando Ganhão remeteu o texto da petição, acompanhado do referido relatório, ao “Presidente da República; o Primeiro-Ministro; o Provedor de Justiça e a Procuradora-Geral da República, – uma vez que os peticionários invocam a possível inconstitucionalidade do artigo 14.º da Lei da Nacionalidade”.

O relatório final da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias presidida por Fernando Negrão foi também remetido aos Grupos Parlamentares e aos deputados “para a apresentação de eventual iniciativa, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição e, bem assim, nos termos do n.º 2 do artigo 281.º da Constituição da República Portuguesa, para ponderação sobre a possibilidade de requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da referida norma”.

Em declarações recentes ao jornal É@GORA, o brasileiro Luciano Barros, membro do Grupo de Filhos e Netos de Nacional Português Reconhecidos na Maioridade, descreveu o art.º 14.º da Lei n.º 37/81, de 03 de Outubro (Lei da Nacionalidade Portuguesa), como resultado de uma “redação discriminatória”.

FOTO: Martins&Oliveira
Este é um problema que, de resto, “afeta igualmente familiares de deputados” portugueses, segundo lembrou anteriormente ao jornal É@GORA a brasileira Luana Cunha, mentora do Movimento Revogação do Artigo 14, que pretende que as autoridades portuguesas alterem o atual diploma para permitir aos filhos e netos de portugueses que só tiveram conhecimento desta possibilidade na maioridade a aquisição da nacionalidade.

São mais de 700 pessoas de diferentes nacionalidades que subscreveram uma petição lançada pelos lusodescendentes que exigem a revogação do Artigo 14 da Lei da Nacionalidade.

O jornal É@GORA reportou casos gritantes de filhos e netos de portugueses que decidiram erguer a voz para protestar contra uma situação que lhes é incómoda: a rejeição à nacionalidade portuguesa por conta do artigo 14 da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, da Nacionalidade Portuguesa, que os impede de ter um vínculo formal com o Estado português na idade adulta, pelo que exigem a revogação do diploma. (MM)

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