Marcelo veta alterações à Lei da Nacionalidade. Leia na íntegra as razões evocadas pelo PR português

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Foto: Presidência da República ©

Manuel Matola

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou o diploma da Assembleia da República que altera a Lei da Nacionalidade, devolvendo, “sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República que procede à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade”.

“Afigura-se-me politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”, justifica Marcelo Rebelo de Sousa, como uma das razões para a recusa, segundo uma carta hoje divulgada pelo Palácio de Belém.

O jornal É@GORA divulga na íntegra as razões evocadas pelo Presidente da República de Portugal para a recusa da promulgação do documento de interesse dos imigrantes:

“A Sua Excelência
O Presidente da Assembleia da República,

Assunto: Decreto N.° 57/XIV que procede à nona alteração à Lei n.° 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade

1.Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do n . 1 do Artigo 136”-. da Constituição, transmitindo a presente mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto N.° 57/XIV.

2.A razão explicativa da presente recusa de promulgação do citado diploma respeita às normas constantes dos n°-s. 4 e 5 do artigo 3º. e do n°. 2 do artigo 9 .

3.Preveem essas normas a dispensa de aplicação do regime genérico quanto a casais ligados por matrimónio ou união de facto com filhos em comum, filhos esses dispondo de nacionalidade portuguesa.

4.Afigura-se-me politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum.

FOTO: Martins&Oliveira
5.A como que presunção material de maior coesão ou estabilidade nos casais com filhos, e, neles, com filhos em comum, filhos esses dotados de nacionalidade portuguesa é levada, da minha ótica, longe de mais.

6.É claramente o caso se houver filho ou filhos nacionais portugueses mas que não são em comum do casal. Também, em casais sem filhos, e que, em muitos casos, os não podem ter.

7.Nestes termos, devolvo, sem promulgação, o Decreto N.° 57/XIV, solicitando à Assembleia da República a reponderação das normas acima mencionadas”. (MM)

1 COMENTÁRIO

  1. […] Na carta, publicada na altura pelo jornal É@GORA, o Presidente da República deu dois exemplos do que considerou ser “politicamente injusto”: primeiro, “é claramente o caso se houver filho ou filhos nacionais portugueses mas que não são em comum do casal” e, segundo, afirma ser politicamente injusto haver uma lei com a atual redação que vise “também” casais sem filhos incluindo os que, “em muitos casos, os não podem ter” . […]

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