Manuel Matola
Os advogados e solicitadores que pretenderem requerer a nacionalidade para os seus clientes vão passar a fazê-lo obrigatoriamente apenas por via eletrónica, enquanto o imigrante em Portugal ou o cidadão lusodescendente que não se encontre representado continuará a fazer o pedido junto de um balcão de atendimento dos serviços de registo.
Há uma mudança no processamento que vai ocorrer a partir de dezembro no que respeita à possibilidade de submissão de pedidos de nacionalidade portuguesa.
O Conselho de Ministros aprovou hoje, 10 de novembro de 2023, a Portaria n.º 344/2023, que regula a tramitação e a consulta dos procedimentos de atribuição, aquisição, perda, nulidade e consolidação da nacionalidade para que se efetuem por via eletrónica no ato de apresentação para efeitos de nacionalidade somente por advogados e solicitadores.
Essa abordagem oferece a esse grupo profissional uma forma mais conveniente e flexível de apresentar pedidos de nacionalidade, permitindo aos interessados serem representados de maneira eficaz por advogados e solicitadores, que não terão quaisquer restrições de horário associadas às deslocações físicas a um balção do registo. E mais: a medida visa modernizar e agilizar os processos relacionados com a nacionalidade, proporcionando uma experiência mais eficiente para os profissionais envolvidos e contribuindo para a desburocratização dos serviços de registo em Portugal.
Na portaria publicada na passada quarta-feira, a Secretaria de Estado da Justiça destaca a importância desta medida para a eficiência dos serviços e para a comodidade dos profissionais envolvidos que poderão fazer os pedidos a partir da plataforma digital da justiça, disponível em https://justica.gov.pt, mediante a autenticação do utilizador, através do respetivo certificado profissional.
“A apresentação por via eletrónica de requerimentos e declarações de nacionalidade é efetuada através do preenchimento de formulários, aos quais se anexam os documentos que devem acompanhar o requerimento ou a declaração, de forma individualizada”, indica o decreto cuja elaboração pelo governo resultou da audição a pelos menos três Ordens: a dos Advogados, dos Solicitadores e a dos Agentes de Execução.
Ou seja, os profissionais destes três ramos do Direito “deixam de ter de se deslocar aos balcões de atendimento dos serviços de registo, podendo apresentar pedidos de nacionalidade dos interessados [clientes] que representam de uma forma mais cómoda e sem restrições de horário”.
O racional da medida é que, “ao mesmo tempo” que se pretende aliviar “a pressão nos balcões de atendimento dos serviços de registo”, este organismo do Estado passe “a ter maior disponibilidade para assegurar o atendimento dos interessados que não se encontrem representados por advogado ou solicitador e para realizar outras tarefas” diárias.
“Tudo isto permitirá agilizar a tramitação dos procedimentos” dos cidadãos que pretendam adquirir a nacionalidade portuguesa, diz a portaria sobre uma medida que, entretanto, pode impelir o imigrante a ter que recorrer aos advogados pela mesma razão: a falta de tempo, a necessidade de ver agilizado o seu pedido de nacionalidade e a burocracia que carateriza as instituições públicas.
O imigrante em Portugal ou o cidadão lusodescendente poderá fazer isso a troco de dinheiro…pagando a um advogado ou solicitador.
No entanto, pode submeter diretamente o seu pedido de aquisição, perda, nulidade e consolidação da nacionalidade portuguesa se se deslocar aos balcões de atendimento dos serviços de registo, ainda que ao advogado é dada a possibilidade de fazer isso através do cesso à área reservada do sistema de informação de suporte à apresentação de pedidos de nacionalidade, de uma forma mais cómoda e sem restrições de horário.
De acordo com a portaria, há três “vantagens associadas” a esta medida em prol dos advogados e solicitadores: a primeira é que “todos os dados necessários à apreciação do pedido são registados no sistema de informação logo no momento da sua apresentação, dispensando-se os serviços de registo das tarefas de digitalização e registo de informação no sistema”. Por outro lado, “os profissionais deixam de ter de se deslocar aos balcões de atendimento dos serviços de registo, podendo apresentar pedidos de nacionalidade dos interessados que representam de uma forma mais cómoda e sem restrições de horário”.
O terceiro benefício da medida que permitirá agilizar a tramitação dos procedimentos é que assim se alivia a pressão nos balcões de atendimento dos serviços de registo, “que passam a ter maior disponibilidade para assegurar o atendimento dos interessados que não se encontrem representados por advogado ou solicitador e para realizar outras tarefas”, indica o ato normativo a que o Jornal É@GORA teve acesso.
A portaria estabelece procedimentos claros para a apresentação de pedidos, o pagamento de encargos, a ordem de entrada dos pedidos na lista de trabalho da conservatória, e a consulta de procedimentos da nacionalidade portuguesa.
Conforme estabelecido no Artigo 3.º do decreto, a apresentação eletrónica é realizada por meio de formulários que, juntamente com os documentos necessários, são refletidos num único documento assinado eletronicamente. O processo, que garante a qualidade profissional do signatário, simplifica a tramitação ao permitir o envio de documentos no formato PDF, não excedendo 10 MB cada.
Além disso, o procedimento eletrónico exige a emissão de um comprovativo eletrónico pelo sistema, confirmando a submissão válida do pedido. Para documentos emitidos por autoridades estrangeiras, destina-se um prazo de cinco dias para o envio por correio ao serviço competente.
No Artigo 4.º do mesmo diplomata, destaca-se a importância do pagamento dos encargos devidos, a ser efetuado nos cinco dias subsequentes à submissão do pedido, através dos meios de pagamento indicados no sistema. Apenas para os advogados e solicitadores e não para o imigrante, pois este terá que se deslocar a um balção.
A obrigatoriedade da apresentação por via eletrónica de requerimentos e declarações por advogados e solicitadores entrou em vigor a 17 de fevereiro de 2023, mas até 30 de novembro de 2023 ainda é de utilização facultativa. A partir do início de dezembro tudo muda. (MM)