Novos vistos: Instituto de emprego português lança declaração online para procurar trabalho

0
986

Manuel Matola

O Instituto de Emprego e Formação Profissional português (IEFP) já tem disponível a Declaração Visto de Procura de Trabalho para os cidadãos que queiram vir procurar emprego em Portugal.

O documento deve ser adquirido antes de o candidato “apresentar o pedido de visto para procura de trabalho” no âmbito do acordo de mobilidade nos países lusófonos que entrou em vigor no domingo.

Na sua página oficial, o IEFP avisa que o cidadão estrangeiro que “pretende entrar e permanecer em Portugal para procurar trabalho, deve manifestar interesse em inscrever-se no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), serviço público de emprego português, antes de apresentar o pedido de visto para procura de trabalho”.

E há um formulário que o cidadão de um país terceiro deve preencher para fazer a declaração de manifestação de interesse para inscrição no IEFP.

“Depois de submeter o formulário recebe a declaração, num prazo máximo de 2 dias, e pode solicitar o Visto de Procura de Trabalho, online e/ou junto do consulado português mais próximo, mediante marcação prévia”, explica o serviço público de emprego português sobre a Declaração Visto de Procura de Trabalho Bandeira Portuguesa.

Em junho o Conselho de Ministros de Portugal aprovou um diploma prevendo a introdução do visto de trabalho temporário que permite que os estrangeiros possam vir procurar emprego por um “período de 120 dias, extensivo a mais 60 dias, num total de 180 dias”, uma forma encontrada para simplificar emissão de vistos, especialmente, para cidadãos lusófonos.

Lisboa, uma das cidades europeias de maior atração de imigrantes
Segundo a nota do IEFP, “,o visto é concedido por 120 dias e pode ser prorrogado por mais 60 dias, se apresentar o comprovativo de que está inscrito no IEFP para procurar trabalho”.

Mas o instituto avisa: “No limite máximo da validade do Visto de Procura de Trabalho sem que tenha sido constituída uma relação laboral, o cidadão tem de abandonar o país e apenas pode voltar a instruir um novo pedido de visto para este fim, um ano após expirar a validade do visto anterior”.

CPLP alerta

O jornal É@GORA falou com o secretário-executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) sobre novos vistos de mobilidade nos países lusófonos que entraram em vigor no domingo.

Zacarias da Costa alerta para a necessidade de o cidadão estrangeiro ter consciência de que a sua implementação efetiva não é bem como se pensa, pois “é necessário que cada Estado-membro altere os seus instrumentos legais e que tenha os mecanismos humanos para fazer essa alteração do quadro regulamentar nacional”.

Questionado sobre o estágio do visto que a nível dos Estados-membros da CPLP está quase no último degrau daquilo é a pretensão dos países de implementarem o Acordo de Mobilidade, Zacarias começou por “saudar o facto de em 15 meses, oito dos nove Estados-membros terem ratificado o Acordo de Mobilidade e feito o depósito do instrumento na CPLP”.

Segundo o responsável, “apenas um país, o novo, que é a Guiné-Equatorial que já ratificou também mas ainda não fez o depósito do instrumento de ratificação mas ainda completa a primeira fase deste processo”.

Confrotado pelo jornal É@GORA se havia alguma razão para a situação da Guiné Equatorial, Zacarias referiu que ” as velocidades são imprimidas pelos próprios governos”.

Mas, prosseguiu: ” naturalmente, estamos em crer que até dezembro possamos ter os Estados-membros com a situação de alguma forma regularizada no sentido de que todos fizeram o depósito do instrumento de ratificação. Mas vamos começar uma segunda fase que consiste na convocação da reunião técnica conjunta por forma a olharmos para situações que representam desafios para todos nós, que é a questão da segurança documental. Portanto, o grupo de trabalho conjunto irá certamente debruçar-se sobre esse tema e recomendar os nossos Estados-membros medidas no sentido de pormos cobro a uma situação que poderá ajudar a facilitar a mobilidade dos nossos Estados-membros”.

E disse mais: “Temos um acordo ratificado, mas não significa que ele entre imediatamente em vigor. É necessário que cada Estado-membro altere os seus instrumentos legais e que tenha os mecanismos humanos para fazer essa alteração do quadro regulamentar nacional. Portugal avançou já com alteração do decreto que ajusta às leis ao Acordo de Mobilidade”.

Apesar de os novos vistos estarem em vigor desde o dia 30 de outubro, “é preciso olharmos para os meios materiais e humanos que os consulados de Portugal terão”, avisou.

No entanto, considerou: “Não me compete a mim como secretário executivo comentar situações internas de cada país. Eu sei que os governos estão determinados e, por isso, que estão a olhar para as alterações das leis de estrangeiros. Sei também que Cabo Verde já está no estágio bastante avançado e que nos primeiros meses do próximo ano terá essa adaptação da sua legislação interna, sobretudo, a lei de estrangeiros por forma a poder acomodar aquilo que está no Acordo de Mobilidade. Outros países certamente se seguirão. O importante é que existe determinação dos Estados-membros em facilitar esta mobilidade dentro dos Estados-membros. Os nossos parlamentos estiveram reunidos durante dois dias e começaram a debater a livre circulação de bens e serviços num futuro próximo, mas precisamos culturalmente deste debate e também de perspetivar a longo prazo soluções para um grande problema que nós temos que é facilitar a mobilidade dos cidadãos dos Estados-membros por forma a aproximar mais os membros da comunidade”.

Interrogado se a organização tem alguma estimativa sobre o que representa em termos económicos essa nova dinâmica, o secretário executivo da CPLP respondeu negativamente.

“Não tenho números porque cada Estado é responsável por implementar o seu próprio quadro legal, ajustar as leis do país àquilo que assinou e se comprometeu no Acordo de Mobilidade. Como disse, alguns Estados-membros já estão a fazer, nomeadamente Portugal e Cabo-Verde. Sei que outros países também irão seguir esse exemplo, mas não é possível neste momento falar em números, cada Estado-membro saberá certamente o que isso implica em termos de adaptação e ajustamento dos meios materiais e humanos para se implementar adaptações que devem ser feitas ao quadro regulamentar nacional”.(MM)

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here