O trabalho realizado em Portugal pode contar para aposentadoria no Brasil e vice-versa?

0
367

A Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários, Renata Brandão Canella, fala sobre o futuro dos trabalhadores imigrantes respondendo a seis perguntas essenciais relacionadas com o trabalho realizado em Portugal e sua utilização na aposentadoria do Brasil e vice-versa. Confira:

1 – O trabalho realizado em Portugal pode ser usado na aposentadoria do Brasil?
Sim, o trabalho realizado em Portugal pode ser utilizado para aposentadoria no Brasil e vice-versa, uma vez que há acordo internacional entre os países envolvidos, no caso, o Acordo de Seguridade Social entre o Brasil e Portugal.
O Acordo em questão foi assinado em 2011 e entrou em vigor em 2014, com o objetivo de proteger os direitos previdenciários dos trabalhadores que se deslocam entre os dois países. Com isso, os trabalhadores brasileiros que trabalham em Portugal e os trabalhadores portugueses que trabalham no Brasil podem somar o tempo de contribuição em ambos os países para ter direito à aposentadoria.

2 – Quais os benefícios previdenciários que podem ser requeridos?
Segundo o Artigo 6º do Acordo, os benefícios cobertos são:
• No Brasil: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte.
• Em Portugal: pensão de velhice, pensão de invalidez e pensão de sobrevivência.

O Acordo de Seguridade Social entre o Brasil e Portugal pode ser acessado na íntegra através do site oficial do Ministério da Economia do Brasil

3 – Quais os documentos são necessários para que o trabalho em Portugal seja reconhecido no Brasil? E vice versa?

Os documentos necessários para realizar o pedido de averbação podem variar dependendo de cada situação, mas geralmente incluem:
• Comprovante de residência no país em que o pedido está sendo realizado;
• Documento de identificação válido;
• Documento comprovando o tempo de trabalho no país em questão, como carteira de trabalho, declarações do empregador, contrato de trabalho, recibos de salários, entre outros;
• Comprovante de pagamento de contribuições previdenciárias, quando aplicável.

4 – Onde (qual o órgão responsável) fazer o pedido em Portugal e no Brasil?

Para que o tempo de trabalho em Portugal seja reconhecido no Brasil e vice-versa, é necessário que o trabalhador solicite a averbação do tempo de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no caso do Brasil, e à Segurança Social, no caso de Portugal.

O pedido de averbação do tempo de contribuição em Portugal pode ser feito na Segurança Social, por meio de formulários específicos disponíveis no site da instituição ou em seus balcões de atendimento. Já o pedido de averbação no Brasil deve ser realizado no INSS, por meio de agendamento prévio.
O ideal é que o segurado procure um especialista em direito previdenciário internacional para planejamento e execução do pedido. Inclusive, porque somente um profissional especialista, poderá buscar a concessão do melhor benefício ao segurado em termos financeiros e temporais.

5 – No caso de trabalho realizado como empregado, na informalidade, sem culpa do empregado: sem registro por culpa do patrão, como fica?

No caso de trabalho realizado como empregado na informalidade, sem culpa do empregado, é possível averbar esse período, desde que seja comprovado o vínculo empregatício por meio de outras formas, como testemunhas e documentos que evidenciem a relação de trabalho, como: recibos de salário, extratos bancários, contratos de prestação de serviços, entre outros.
Caso o empregador não tenha feito o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por culpa própria, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, a fim de obter o reconhecimento do vínculo empregatício e, consequentemente, as contribuições previdenciárias devidas: mas isso não é obrigatório.
O trabalhador pode comprovar o vínculo diretamente perante o órgão previdenciário ou mesmo através de ação judicial previdenciária: sem qualquer necessidade “absoluta” de interposição de ação trabalhista.

6 – E o trabalho rural em regime de economia familiar efetuado no Brasil (sem contribuições e anteriores a 1991) pode ser averbado (somado) para aposentadoria em Portugal?

No que se refere ao trabalho rural em regime de economia familiar, é possível averbar esse período para aposentadoria em Portugal, desde que sejam comprovados o exercício da atividade rural, a condição de produtor rural e o caráter de atividade em regime de economia familiar.
No entanto, é importante ressaltar que a concessão de averbação para aposentadoria em Portugal dependerá do cumprimento das regras previstas no Acordo de Seguridade Social entre o Brasil e Portugal, bem como da análise do caso concreto pelas autoridades competentes de cada país.
Algumas decisões administrativas proferidas pelo Instituto de Segurança Social (ISS) de Portugal sobre a averbação de tempo de contribuição do Brasil para fins de aposentadoria em Portugal incluem:
1. Despacho nº 6973/2020-XXI, de 12 de junho de 2020: neste despacho, o ISS de Portugal esclareceu que o tempo de serviço rural no Brasil pode ser considerado para a aposentadoria em Portugal, desde que devidamente comprovado e averbado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) brasileiro. O documento também menciona que é possível requerer a contagem do tempo de serviço prestado em atividades informais, desde que haja provas documentais que comprovem o exercício da atividade laboral.
2. Despacho nº 6143/2017-XXI, de 30 de maio de 2017: neste despacho, o ISS de Portugal esclareceu que é possível requerer a averbação do tempo de serviço prestado no Brasil para fins de aposentadoria em Portugal. O documento ressalta que é necessário apresentar os documentos necessários para comprovar o tempo de serviço, além de ressaltar que o tempo de serviço rural no Brasil pode ser considerado para fins de aposentadoria em Portugal.
3. Ofício Circular nº 5/2008/DGFSS, de 17 de março de 2008: neste ofício circular, o ISS de Portugal esclareceu que é possível averbar o tempo de serviço prestado no Brasil para fins de aposentadoria em Portugal. O documento ressalta a necessidade de comprovar o tempo de serviço por meio de documentos oficiais, e destaca que o tempo de serviço rural no Brasil pode ser considerado para fins de aposentadoria em Portugal.

Importante destacar que essas decisões administrativas são específicas para cada caso e podem variar de acordo com as circunstâncias individuais de cada trabalhador.

Em resumo, a aposentadoria internacional entre Brasil e Portugal é possível e pode trazer benefícios aos trabalhadores que tenham contribuído para a Previdência Social em ambos os países. No entanto, é importante estar atento às regras e procedimentos específicos para a solicitação do benefício e buscar a orientação de um advogado especializado na área previdenciária para obter informações precisas e atualizadas sobre o tema.(X)

Renata Brandão Canella é Advogada previdenciarista com atuação no âmbito do Regime Geral de Previdência
Social (RGPS), Regime Próprio (RPPS), Previdência Complementar e Previdência
Internacional. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), é Mestre em Processo Civil pela UEL, Especialista em Direito Empresarial pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho).

Contacto:
atendimento@brandaocanella.adv.br

Site http://www.brandaocanella.adv.br

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here