OE 2024 prevê procedimento simplificado para Autorização de Residência que tem novas taxas

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Instituição que assegura o controlo de entrada de estrangeiros em Portugal. SEF ©

Manuel Matola

O governo Português vai introduzir alterações no processo de obtenção e renovação de autorizações de residência para procedimentos administrativos relacionados com títulos de residência.

Em Portugal já vigora uma tabela atualizada de taxas e encargos para procedimentos administrativos relacionados com os títulos de residência. A mesma é válida até junho de 2024.

A proposta de mudanças nas Autorizações de Residência até junho de 2024, que visa facilitar o processo para os imigrantes, prevê um regime especial de concessão e renovação simplificada de autorizações de residência.

Ou seja, introduz um procedimento simplificado para a decisão dos pedidos pendentes de renovação de autorizações de residência, incluindo autorizações de residência para investimento e títulos dos familiares reagrupados, segundo consta do Orçamento de Estado para 2024.

Uma das medidas é que os documentos que o imigrante envia com o pedido de dispensa de visto serão aceites mesmo que estes expirem no período em que o processo estiver em análise junto dos serviços migratórios. O importante é estarem válidos quando o cidadão migrante os entrega àquele órgão, no caso o SEF, ou a nova Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

O governo português vai também passar a usar sistemas automáticos para verificar essas informações sempre que possível, para tornar o processo mais eficiente.

De acordo com informações obtidas através do LexPoint, um portal jurídico abrangente que cobre diversas áreas do Direito, incluindo o Direito Fiscal, parceira do jornal É@GORA, as autoridades governamentais propuseram medidas para simplificar o processo de obtenção e renovação de autorizações de residência, alterações essas que têm como objetivo tornar o procedimento mais eficiente e acessível para os imigrantes que desejam residir em Portugal.

No quadro das alterações, visando pedir ou renovar o documento de residência sem precisar de visto, Portugal vai passar a verificar, por exemplo, se o requerente não está proibido de entrar em Portugal, ou se não foi recusado em outros países da União Europeia, bem como irá verificar se não tem condenações graves em Portugal. E mais: vai passar também a conferir a situação fiscal e previdenciária, se aplicável.

Segundo o LexPoint, caso o pedido de residência seja por motivos diferentes dos mencionados acima (exceto para investidores), o imigrante precisará exibir um documento que prove o motivo da sua residência.

Para renovar seu documento de residência, acrescenta, vai-se conferir se o imigrante não foi condenado a mais de um ano de prisão e se está em dia com seus impostos e contribuições para a segurança social.

Além disso, se é estrangeiro e mora em Portugal, ainda pode aderir à Chave Móvel Digital em certos locais. E, para alguns casos, como menores de idade (exceto para o reagrupamento de familiares de investidores), não é necessário pagar taxas para obter esses documentos de residência.

Principais Mudanças na Tabela de Taxas para Autorizações de Residência até Junho de 2024

Paralelamente à proposta de Orçamento do Estado, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) divulgou uma tabela atualizada de taxas e encargos para procedimentos administrativos relacionados com autorizações de residência. Esta tabela, válida até junho de 2024, reflete as mudanças implementadas pelo governo português que aumenta ligeiramente os valores dos documentos para quem não estejam isento de taxas.

“Estão isentos do pagamento de taxas os títulos a emitir na sequência de decisões dos pedidos que se enquadrem no âmbito desta medida e que respeitem a menores, com exceção dos relativos ao reagrupamento de titulares de autorização de residência para investimento”, exemplifica o LexPoint.

Segundo o SEF, as taxas para diferentes tipos de autorizações de residência foram ajustadas. Por exemplo, o processo de prorrogação de permanência agora envolve uma taxa de €36,68 para a receção e análise do pedido. Além disso, para determinados tipos de autorizações, como as relacionadas com atividades de investimento, as taxas aumentaram significativamente, refletindo a complexidade dos processos envolvidos.

Estas mudanças propostas pelo governo português, que buscam simplificar e tornar mais eficiente o processo de obtenção e renovação de autorizações de residência, terão um impacto significativo nos imigrantes que residem ou planeiam residir em Portugal. As alterações nas taxas, conforme detalhadas pela tabela do SEF, indicam uma revisão abrangente das políticas de imigração do país.

A seguir está a tabela de taxas e encargos conforme as informações fornecidas pelo governo português que introduziu alterações nas taxas e encargos relacionados com os procedimentos administrativos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, para obtenção e renovação de documentos de residência a partir de 2023. Aqui. (MM)

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