Manuel Matola
Os cidadãos britânicos que pretendam solicitar um novo estatuto de residência em Portugal, na sequência do “Brexit”, vão passar a beneficiar de um ajuda direta para concluírem o processo de registo migratório no território português, no âmbito de uma iniciativa coordenada pela ONU que é hoje lançada em Lisboa.
O Projeto de Apoio a Cidadãos Britânicos, financiado pelo Governo do Reino Unido e implementado pela OIM (Organização Internacional das Migrações) em Portugal, em parceria com a Embaixada Britânica em Lisboa e com o apoio do Alto Comissariado das Migrações, visa dotar este grupo populacional de informações que os permita responder os requisitos necessários para obtenção de direito de residência no território português, onde para já goza de estatuto “especial” enquanto imigrantes.
Desde que o Reino Unido abandonou a União Europeia a 31 de janeiro passado, “os requisitos materiais de residência legal” para os britânicos continuam a ser idênticos aos atualmente previstos na legislação da União Europeia em matéria de livre circulação no espaço Schengen.
Ou seja, “no que respeita ao direito de livre circulação e residência, manter-se-ão todos os direitos até ao final de 2020 como se o Reino Unido ainda fosse membro da União Europeia. Isto significa que os cidadãos do Reino Unido poderão exercer o mesmo direito de livre circulação e residência até dezembro deste ano”, segundo refere o SEF na sua página em que detalha sobre o Direito de Residência dos cidadãos nacionais do Reino Unido em Portugal após Brexit.
Para já, os ingleses estão no chamado período de transição até final do corrente ano, mas o Acordo de Saída da organização comunitária, assinado por Bruxelas e o Reino Unido, prevê a adoção de um novo estatuto aos cidadãos britânicos que residem em Portugal a partir de janeiro de 2021, pelo que nessa altura estes deverão passar a ir ao Serviço de Estrangeiro e Fronteira (SEF) para se regularizar tal como os demais imigrantes em Portugal.
As estimativas da polícia migratória portuguesa apontam os britânicos como sendo a terceira maior comunidade estrangeira residente no país atrás dos cabo-verdianos, enquanto os brasileiros permanecem a principal, representando, só no ano passado, 25,6% dos mais de 590 mil estrangeiros que vivem em Portugal.
De acordo com o mais recente Relatório de Imigração, Fronteiras e Asilo (RIFA), no final de 2019, viviam em Portugal 151.304 brasileiros, seguido dos cabo-verdianos (37.436), Reino Unido (34.358), Roménia (31.065), Ucrânia (29.718), China (27.839), Itália (25.408), França (23.125) e Angola (22.691).
O projeto UKNSF, que será realizado até março de 2021, sob coordenação da OIM Portugal, pretende “garantir uma cobertura geográfica adequada” dos britânicos em todo o país e assegurar que todo “o suporte seja fornecido para atender às diversas necessidades de uma população diversificada”, refere uma nota da agência das Nações Unidas que trabalha com os imigrantes.
Segundo o comunicado, a que o Jornal É@GORA teve acesso, o lançamento do novo Projeto de Apoio a Cidadãos Britânicos será feito online num evento que decorrerá pelas 17:00 de Lisboa, mas a participação está sujeita a registo em https://bit.ly/2NRC5lV.
Mesmo depois de o Reino Unido ter deixado de ser um Estado-Membro da União Europeia a 31 de janeiro de 2020, os britânicos que passaram a residir em Portugal obedecem um regime jurídico ímpar se comparado ao aplicado às restantes nacionalidades.
“Mas, para isso”, os nacionais do Reino Unido “têm de estar a residir legalmente em Portugal até ao fim do período de transição e aqui continuar a residir”, assinalada a instituição que assegura a entrada de estrangeiros no país citando o Acordo de Saída, que vigora desde 01 de fevereiro de 2020 e prevê que a legislação da União Europeia em matéria de livre circulação dos cidadãos da União continua a ser aplicável durante o período de transição (até 31 de dezembro de 2020).
Contudo, “até essa data, nada mudará” quer “para os cidadãos” como para “os consumidores, as empresas, os investidores, os estudantes e os investigadores, tanto na União Europeia como no Reino Unido”.
Por outras palavras, “o Reino Unido deixa de estar representado nas instituições, órgãos e organismos da União Europeia, mas o direito da União Europeia continuará a aplicar-se no Reino Unido até ao final do período de transição”, que começou a 1 de fevereiro de 2020 e termina a 31 de dezembro de 2020, “a menos que antes de 1 de julho de 2020 a União Europeia e o Reino Unido” tivessem tomado, “por acordo mútuo, a decisão de o prorrogarem”.
Mas se tal acontecesse só poderia ser feito uma vez, por um período de 1 ou 2 anos. (MM)