Advogada e Consultora em Direito Migratório
Entenda qual É@GORA a questão de fundo do projeto e o que o veto representa para os estudantes internacionais, especialmente os que estão a frequentar o ensino superior em Portugal.
Inicialmente, a exposição de motivos do Projeto chumbado, na quinta-feira 08 de abril de 2021, demonstrava que, desde 2008, Portugal apresenta alteração nos perfis dos estrangeiros que dão entrada no País e um aumento de alguns fluxos, como é o caso dos estudantes internacionais.
Conforme menciona o Relatório Estatístico Anual de 2020 do Observatório das Migrações, o aumento do número destes estudantes internacionais que chegam a Portugal para estudar se deve a existência de programas de captação destes para as Instituições de Ensino Superior Portuguesas.
De acordo com os dados da Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), os estudantes internacionais representam já uma percentagem significativa do universo dos discentes inscritos no ensino superior.
Já no primeiro semestre do ano letivo 2019/2020, os alunos internacionais representavam 15% do total dos discentes, o que corresponde mais de 58 mil alunos, dos quais 21 mil eram provenientes do Brasil.
O Projeto de Lei vetado colocava em questão a situação vulnerável dos estudantes internacionais que se encontram a frequentar Instituições de Ensino Superior português, uma vez que, além de não se beneficiarem de todos os apoios de ação social, o valor das propinas que pagam é bem mais elevado do que os valores suportados pelos estudantes nacionais.
Além, é claro, do contexto em que estamos vivendo que veio agravar a situação desses estudantes, já que muitas famílias sofreram cortes nos seus rendimentos e tiveram que continuar suportando estas despesas, além de ter que suportar custos com alimentação e alojamento, no caso desses alunos internacionais.
Incertezas
Para os estudantes brasileiros e lusófonos africanos que estavam a pedir melhores condições de estudos durante a pandemia e remanejamento no preço das universidades, o resultado obtido no Parlamento Português foi uma grande derrota.
Os fundamentos do projeto justificam que a captação em grande escala de estudantes estrangeiros se tornou uma fonte de financiamento para as Instituições do Ensino Superior de Portugal.
Entretanto, a esses estudantes internacionais, embora chamados a pagar mensalidades exorbitantes, é-lhes negado o acesso a alguns mecanismos de ação social.
Questionam que a participação desses estudantes estrangeiros no ensino superior português deve ser reputada com uma visão humanista e não mercantil.
É sabido que em Portugal, as Universidades Públicas são pagas, no entanto, os valores são bem mitigados em relação ao que desembolsam os estudantes brasileiros e da África lusófona em relação a outros imigrantes, como é o caso dos cidadãos da União Europeia, como também em relação aos estudantes portugueses.
Durante a pandemia, os estudantes brasileiros em Portugal criaram o “Coletivo Estudantes Internacionais” para defender os direitos deste grupo social, principalmente os brasileiros imigrantes que frequentam as várias universidades.
O Coletivo foi responsável por discutir com parlamentares as medidas que seriam apresentadas na Casa Legislativa para solucionar problemas de estudantes imigrantes.
As principais reivindicações eram o acesso de estudantes internacionais aos benefícios de ação social das instituições, como por exemplo, auxílio à alimentação, além da redução de propinas, que são as anuidades das Universidades Públicas em Portugal.
Infelizmente, vetado o Projeto de Lei no Parlamento, o fato é que as Instituições de Ensino Superior em Portugal poderão continuar a fixar livremente o valor da propina, pois, como estabelece o Decreto-Lei nº 36/2014 de 10 de março, que regulamenta o Estatuto do Estudante Internacional nessas Instituições, o valor não pode ser inferior à propina máxima fixada para o ciclo de estudos em causa.
Sendo assim, os termos da Lei permite que o valor a ser pago pelos estudantes internacionais possa ser várias vezes superior ao valor pago pelos estudantes nacionais.
Data da última revisão: 21/04/2021
Fontes consultadas:
Projeto de Lei nº 736/XIV/2
Decreto-Lei nº 36/2014 de 10 de março