Portugal aperta o cerco ao tráfico humano e concede 13.237 pedidos de proteção temporária a ucranianos

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FOTO: SERGEI CHUZAVKOV AFP ©

Manuel Matola

Portugal concedeu até hoje 13.237 pedidos de proteção temporária a ucranianos desde o início da invasão russa à Ucrânia, indicou hoje ao jornal É@GORA o SEF que está a fazer controlos móveis aleatórios na fronteira com Espanha para evitar o tráfico de pessoas em fuga do território ucraniano.

Em resposta ao jornal É@GORA, as autoridades migratórias afirmaram que o registo para pedidos de proteção temporária a ucranianos pode ser feito através da plataforma SEFforUkraine.sef.pt.

Na única fronteira terrestre do país, o SEF e a GNR estão a tomar medidas preventivas dada a eventualidade de existirem casos de tráfico de seres humanos entre refugiados ucranianos.

A ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem, garantiu hoje que “assim que as autoridades portuguesas se aperceberam” da possibilidade de casos de tráfico de seres humanos entre refugiados ucranianos, existiu “a preocupação e a perceção de prevenir o fenómeno”.

Nesta quinta-feira, as autoridades portuguesas anunciaram que os casos de tráfico de seres humanos sinalizados em Portugal aumentaram quase 40% no ano passado em relação a 2020, tendo sido detetados 318 situações.

“Em 2021, o Observatório de Tráfico de Seres Humanos rececionou 318 sinalizações de vítimas de tráfico, dos quais 308 vítimas foram sinalizadas em Portugal. Comparando com 2020, o número de sinalizações aumentou 89 registos, o que significa um aumento de 39%”, disse Francisca Van Dunem na apresentação do projeto “Melhorar os sistemas de prevenção, assistência, proteção e (re)integração para vítimas de exploração sexual”.

Falando aos jornalistas, Francisca Van Dunem realçou que se não se pode “descurar a possibilidade das redes criminosas que se dedicam a esta atividade de irem buscar pessoas que se encontrem em situação de maior fragilizada e de as trazerem para Portugal dando a ideia que vem para um destino normal, mas acabam por colocá-las” em outras situações, como prostituição.

Segundo a governante, à semelhança de anos anteriores, Portugal mantêm-se como país essencialmente de destino para vítimas de tráfico de seres humanos, existindo “poucos casos” em que é o país de origem, contudo assinalou que, embora sejam poucos os casos detetados, os registados são sobretudo de mulheres oriundas da Europa central e oriental não membros da União Europeia.

A governante adiantou que a maioria dos casos de tráfico de seres humanos sinalizados em Portugal são para exploração laboral e homens.

O regime da proteção temporária está definido na Lei n.º 63/2003, de 23 de agosto, prevendo a RCM n.º 29-A/2022, de 1 de março, – alterada pela RCM n.º 29-D/2022, de 11 de março, – a sua aplicação a cidadãos deslocados da Ucrânia, independentemente da sua nacionalidade ou situação de apátrida. A proteção temporária pode ser obtida no dia em que é solicitada, após realização de consultas de segurança e não implica uma entrevista para saber das razões do mérito do pedido. (MM e Lusa)

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