Portugal controla 883 mil pessoas na fronteira com Espanha, onde se costuma “fintar” o SEF

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FOTO: SEF ©

Manuel Matola

O SEF diz ter controlado quase 883 mil pessoas nos Pontos de Passagem Autorizados (PPA) instalados na fronteira espanhola com Portugal, onde pelo menos 36 pessoas foram detidas e outras 6.790 foram barradas ao tentar entrar no território português “em turismo/lazer” até “às 23:59 de ontem”, terça-feira.

As fronteiras externas da União Europeia estão oficialmente reabertas a 01 de julho, dia em que governo de António Costa esclarece em nota que, afinal, vai permitir a entrada no país de cidadãos lusófonos em Portugal, mas “os passageiros dos voos provenientes dos países de língua oficial portuguesa e dos EUA têm de apresentar, no momento da partida, comprovativo de teste ao COVID-19, com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, sob pena de lhes ser recusada a entrada em território nacional”.

Esse grupo será o que chegar nos chamados “voos essenciais” que, de acordo com o governo português, irão transportar “cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia” ou então “nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias”.

Num balanço à operação que realizou desde o dia 16 de março até “às 23:59 de ontem”, um minuto antes de reabertura dos limites territoriais que separam por terra os dois países, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) garante que “controlou 882.958 cidadãos nas fronteiras com Espanha”.

“Deste total de 882.958 cidadãos, 6.790 foram impedidos de entrar em território nacional e 36 foram detidos”, refere a nota do SEF, precisando que “o objetivo deste controlo”, fruto da colaboração com a Guarda Nacional Republicana, “foi, designadamente, vedar as deslocações de cidadãos em turismo/lazer entre os dois países”.

De acordo com o comunicado da polícia migratória portuguesa, por sua vez, “a Guarda Nacional Republicana (GNR) fiscalizou 785.166 viaturas no âmbito desta operação e deteve 46 pessoas pela prática de diversos crimes”.

Em reação, “o Ministro da Administração Interna saúda o empenho dos profissionais que realizaram esta missão de caráter excecional, designadamente daqueles que foram transferidos de outros locais para as fronteiras terrestres com caráter de urgência, a 16 de março”, sublinha o SEF.

De acordo com a entidade que assegura a entrada de imigrantes em Portugal, “durante este período, o SEF empenhou 308 inspetores e a GNR cerca de 340 militares por dia nesta missão de controlo de fronteira” com Espanha, onde ambas instituições se vão manter posicionadas de forma a “assegurar que os cidadãos que entram em território nacional são integralmente informados das medidas em vigor em Portugal no âmbito do combate à pandemia COVID-19”.

FOTO: SEF ©
A autoridade responsável pelo controlo de pessoas nas fronteiras assinala que a medida já foi publicada em Diário da República por despacho do Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, pelo que “assim, serão feitos controlos móveis de caráter aleatório e temporário a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas e viaturas ligeiras, em Valença, Quintanilha, Vilar Formoso, Caia e Castro Marim”.

A entrada de imigrantes a Portugal por terra, através da Espanha, tem sido uma “tática” usada há anos, especialmente, por quem vem do Brasil, um dos 15 países que a União Europeia alistou como não tendo uma situação epidemiológica da covid-19 satisfatória.

Hoje, as autoridades espanholas e portuguesas realizaram nas cidades de Badajoz e Elvas a cerimónia de reabertura das principais fronteiras terrestres que delimitam ambos territórios.

Em vários sites consultados pelo jornal É@GORA, é possível encontrar dicas de advogados de direito migratório e bloggers que apelam para não se “fintar” o SEF no ato de entrada ao território português.

No dia 12 de fevereio DE 2016, a blogger Marina publicou, autora do “Portugal sem Fronteiras”, publicou um artigo no qual questiona: “Imigração em Portugal – ir ao SEF ou não?”, e apresenta várias possibilidade sobre um assunto que “sempre gera dúvidas” junto dos imigrantes.

As dicas de Marina indiciavam uma prática utilizada por alguns imigrantes, mesmo quando “é sabido que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras português precisa saber da sua chegada ao país”.

Assinalando que o esclarecimento não é para quem vem como turista, pois “nem é o caso”, mas era e “é mais para quem vem estudar ou trabalhar”, a blogger lembra que “como muitas vezes é mais barato chegar cá com escala em Madrid, Londres, etc, fica aquela insegurança”, numa alusão a uma estratégia para “fintar” as autoridades migratórias.

A blogger aponta, entretanto, que “o nome do procedimento é Declaração de Entrada, e basta levar o passaporte”, apresentando, de seguida algumas possibilidades de como obter o documento:

“Vim direto do Brasil para Portugal, passei na imigração do aeroporto português e tenho um carimbo de entrada no meu passaporte = não precisa ir ao SEF.
Vim do Brasil para a Suíça, Inglaterra, ou algum outro país que não tenha fronteira unificada com Portugal = não precisa ir ao SEF, pois ao chegar em Portugal terá que fazer imigração normal, seja por aeroporto ou outro meio terrestre.
Vim do Brasil para um outro país da União Europeia (Espanha, França, Itália…), e não tenho um carimbo de entrada em Portugal, mas sim de outro país. Neste caso, são duas hipóteses:
a) se você for para um hotel, hostel ou alojamento turístico oficial, o dever de informar ao SEF de sua chegada é deles, então não é preciso fazer nada.
b) se você for para uma casa de amigos, apartamento alugado ou situação semelhante, é preciso ir ao SEF!
O prazo para se apresentar ao SEF é de 3 dias úteis, e o descumprimento acaba em multa de 30 euros. No Porto, vá ao posto do SEF e preencha um formulário de entrada que fica lá num expositor. Simples e rápido!”, escreve.

Mas a tática que Marina procurar alertar para que os imigrantes não sigam é destacada de forma explícita pelos advogados do portal “Portugal na Real” num artigo datado de 2019 em que falam sobre o que fazer para ter Prova de Entrada Legal em Portugal.

“Todo brasileiro que venha para Portugal em um vôo com conexão/escala em outro país, ou seja, aquele que não vem em vôo direto para Portugal, recebe o carimbo de entrada na União Européia no primeiro país onde o avião pousa. Neste contexto, é muito comum brasileiros virem para Portugal em voos que chegam primeiro na Espanha, por exemplo, sendo certo que será NESTE PAÍS que ocorrerá o registro de sua entrada. O segundo voo, da Espanha para Portugal, já é o chamado ´vôo doméstico`, sendo assim você não passa mais por controle de imigração”, lê-se num artigo publicado pelo escritório de advocacia LA (Leonardo de Almeida) fundado no ano de 2009, na cidade do Rio de Janeiro, Brasil.

“E”, prossegue o texto: “é exatamente aí que o problema surge, pois seu passaporte recebe o carimbo da autoridade espanhola, mas PORTUGAL NÃO SABE que você veio de lá para cá e a partir daí, o que parece ser simples e objetivo se torna um problema ENORME, principalmente para aqueles que pretendem se regularizar no país”.

E lembram os advogados em Direito Migratório: “Portanto, dentre os que NÃO vêm para cá em voo direto, QUAIS precisam comprovar a chegada em Portugal? Se você veio por algum voo de conexão, não é residente em Portugal e NÃO ficou em HOTEL, HOSTEL, AIR BNB, etc, assim que chegou, você PRECISA FAZER A COMUNICAÇÃO DE ENTRADA EM PORTUGAL NO PRAZO DE 3 DIAS ÚTEIS, conforme dispõe claramente o artigo 14 e incisos da Lei 23/2007. Se ficou num destes estabelecimentos que mencionei, É DELES a obrigação de informar, mas sugiro que você fique atento ao que se passa, pois já tive más experiências, pessoais e de clientes(…) Portanto, fique de olho, senão o SEF irá cobrar de VOCÊ a multa”.

Segundo refere a agência Lusa, Bruxelas anunciou um conjunto de países cujos voos serão admitidos: Argélia, Austrália, Canadá, Geórgia, Japão, Montenegro, Marrocos, Nova Zelândia, Ruanda, Sérvia, Coreia do Sul, Tailândia, Tunísia, Uruguai e China, mas neste último caso sujeito a confirmação de reciprocidade, ou seja, quando o país asiático reabrir as suas fronteiras à União Europeia. (MM)

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