Portugal discute mudança da Lei da Nacionalidade, diploma pode ser aprovado no pós-Covid19

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Portugal poderá ter este ano uma nova Lei da Nacionalidade que permitirá que filhos de imigrantes residentes em Portugal há um ano possam ser portugueses, mas a alteração deste diploma que vai à debate esta quarta-feia está agora condicionada ao regresso pleno das atividades do Parlamento, em junho.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias tem agendada para esta quarta-feira a discussão das propostas de mudanças à lei, a partir de projetos do PCP e PAN, com alterações propostas pelo PS e de outros partidos, que mereceram um consenso alargado num grupo de trabalho criado para o efeito.

Mas, segundo a Lusa, o PSD e CDS já se demarcaram da solução por discordarem que os filhos de imigrantes a viver em Portugal há um ano possam ter nacionalidade portuguesa.

De acordo com a agência de notícias portuguesa, a alteração à Lei da Nacionalidade, em debate no parlamento, terá de esperar pelo regresso dos 230 deputados dado tratar-se de uma lei orgânica que necessita de votação pela maioria absoluta dos parlamentares.

Para quarta-feira, está agendada a discussão, na especialidade, na comissão de Assuntos Constitucionais, do texto saído do grupo de trabalho.

Em declarações à Lusa, Constança Urbano de Sousa, deputada do PS e coordenadora do grupo de trabalho que analisou as propostas dos partidos para mudar a lei, recordou que está uma lei orgânica, que tem que ter o voto da maioria absoluta dos deputado em funções, sendo feita por votação eletrónica.

Devido à pandemia de covid-19, a Assembleia da República tem estado a funcionar em versão reduzida: os plenários decorrem com um quórum mínimo de funcionamento (46 deputados, um quinto do total) e, quando há votações, registam-se no mínimo 116 parlamentares que poderão fazê-lo até uma hora antes, para evitar que estejam todos presentes na sala ao mesmo tempo.

Segundo a Constituição, as leis orgânicas “carecem de aprovação, na votação final global, por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções”, maioria essa que não se reuniu na sala de sessões desde abril devido às restrições de distanciamento social causadas pela pandemia.

Na anterior alteração ao diploma, em 2018, a aprovação deu-se com recurso à votação eletrónica, o que exige a presença de grande número de deputados na sala das sessões.

E só passou à segunda votação com 118 votos a favor PS, PCP, BE, PEV e PAN), 16 contra (CDS) e 79 abstenções (PSD), dado que na primeira nem todos os deputados estavam registados no sistema de votação e lei ficou a dois votos (114) da aprovação.

Assim, é necessário esperar pela “normalização” dos trabalhos do parlamento, que deverá acontecer em breve, mas sem data prevista.

Esse foi um dos temas da última conferência de líderes, em 13 de maio, e o novo modelo proposto pelo presidente da Assembleia da República (PAR), com parte dos 230 deputados na Sala das Sessões e os restantes nos seus gabinetes, “foi consensual” entre os grupos parlamentares, mas foram levantadas algumas dúvidas e apresentadas sugestões, segundo a deputada Maria da Luz Rosinha.

Até serem resolvidas algumas questões técnicas, o plenário continuará a funcionar como até agora, apenas com um quinto do total dos 230 deputados (46 parlamentares), exceto em dias de votações, em que tem de se registar um quórum mínimo de 116 deputados.

De acordo com a súmula hoje divulgada da reunião da conferência de líderes da semana passada, o presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, informou que em maio se manteria o agendamento semanal de duas sessões plenárias, mas “no princípio de junho, na última fase do desconfinamento, se regressaria às três sessões plenárias semanais”.

O que mudará na Lei da Nacionalidade?

Anteriormente, a deputada do PS e coordenadora do grupo de trabalho Constança Urbano de Sousa afirmou à Lusa que a proposta do PS, que obteve consenso, permite que “os filhos dos imigrantes legais – que têm autorização de residência ou que fixaram residência há pelo menos um ano – que nasceram em território nacional possam ser portugueses”.

O Bloco de Esquerda propõe que a nacionalidade seja atribuída às crianças que nasçam em Portugal, ainda que os pais sejam estrangeiros e não residam no país.

Já o PCP, no seu projeto original, propõe que possam ser cidadãos portugueses “os nascidos em Portugal, desde que um dos seus progenitores, sendo estrangeiro, seja residente no país”, independentemente do título ou do tempo de residência.

Entre estas duas, o PS, que não tinha projeto próprio, apresentou propostas de alteração ao diploma do PCP e admite a nacionalidade portuguesa a filhos de estrangeiros desde que, “no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano”.
Pela lei atual, originalmente de 1981 e alterada em 2018, esse prazo é hoje de dois anos, que os socialistas pretendem reduzir a um.

A redução deste prazo é explicado pela ex-ministra e atual deputada do PS: “É o critério temporal usado pelas Nações Unidas e pela União Europeia para distinguir imigração de outros movimentos de pessoas ou turistas, de pessoas em visita de negócios ou em permanências de curta duração”.

Consenso teve também, na descrição da coordenadora do grupo de trabalho, a proposta do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) para o alargamento do acesso à naturalização às pessoas nascidas em Portugal após o 25 de abril de 1974 e antes da entrada em vigor da lei da nacionalidade, em 1981.

É “um problema histórico” para resolver a situação de pessoas que, em 25 de abril de 1974, se viram privadas da nacionalidade portuguesa, pelo decreto 308/75, por não viverem em Portugal há cinco anos.

Parte dessas pessoas foram regularizando a sua situação, por diversas vias, como o casamento, mas ainda há um número indeterminado de cidadãos nesta situação. (Redação e LUSA)

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