Manuel Matola
O Presidente português, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje a nova versão do diploma do parlamento que altera a Lei da Nacionalidade, por considera que esta “acolhe na generalidade as recomendações feitas à anterior versão”, que vetou em agosto.
Numa nota de um só parágrafo publicada no portal da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa “congratula-se com a nova versão do decreto da Assembleia da República que acolhe na generalidade as recomendações feitas à anterior versão submetida e devolvida, sem promulgação, à Assembleia da República no passado dia 21 de agosto, pelo que promulgou o decreto”.
“O Presidente da República congratula-se com a nova versão do decreto da Assembleia da República que acolhe na generalidade as recomendações feitas à anterior versão submetida e devolvida, sem promulgação, à Assembleia da República no passado dia 21 de agosto, pelo que promulgou o decreto da Assembleia da República que procede à nona alteração da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade”, refere o documento presidencial.
Mudanças
Num breve resumo publicado recentemente na sua coluna semanal no jornal É@GORA, a advogada e Consultora em Direito Migratório, Danielle Miranda, esclareceu “o que está em questão” na modificação do atual regime jurídico da Nacionalidade Portuguesa:
●NASCIDOS EM PORTUGAL (Jus Soli): O projeto de lei pretende atribuir à nacionalidade originária aos filhos de estrangeiros nascidos em território português, desde que os pais não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, independentemente da residência destes no país.
˃Nos dias de hoje, o indivíduo nascido em Portugal, apenas será português originário, se um dos progenitores residir legalmente no país há pelo menos 2 anos.
●AOS CÔNJUGES E UNIDOS DE FACTO: O projeto de lei propõe ao cônjuge estrangeiro de nacional português a aquisição da nacionalidade através de mera declaração feita na constância do matrimônio. Ao estrangeiro em união de facto com nacional português, a aquisição da nacionalidade portuguesa mediante a apresentação de declaração de reconhecimento da união emitida pela respectiva junta de freguesia.
˃Nos dias de hoje, é necessário o reconhecimento judicial da união de facto.
●NATURALIZAÇÃO E RESIDÊNCIA LEGAL: A proposta no projeto de lei é que o estrangeiro possa obter a naturalização após residir no país por 5 anos, independente de autorização de residência.
˃Nos dias de hoje, para se naturalizar português, o estrangeiro deve ter residência legal, ou seja, título de residência por 5 anos.
●NASCIDOS EM PORTUGAL E RESIDÊNCIA LEGAL: Este projeto de lei também propõe uma ampliação à nacionalidade originária para os indivíduos nascidos em Portugal, desde que um dos progenitores tenha residência no país, independentemente do título, ou seja, esta proposta não impõe a residência legal, presumindo-se que residem legalmente no país os indivíduos que se encontrem em território português e contra os quais não impenda medida de expulsão. Deste modo, não só extingue a obrigação do tempo de residência, como também a imposição da residência legal.
˃Nos dias de hoje, o indivíduo nascido em Portugal, apenas será português originário, se um dos progenitores residir legalmente no país há pelo menos 2 anos.
JUDEUS SEFARDITAS
Nas últimas semanas, surgiu o debate sobre a possibilidade de “apertar” as regras para a concessão da nacionalidade portuguesa a descendentes de judeus sefarditas, expulsos no século XV, e que é concedida de forma quase automática por uma lei aprovada, por unanimidade, em 2013 pela Assembleia da República.
Primeiro, o PS propunha que os candidatos a nacionalidade tivessem pelo menos dois anos de residência no país, o que originou críticas de dirigentes históricos socialistas e da comunidade israelita, refere hoje a agência Lusa.
Depois, em maio, retirou a proposta, mantendo a referência, mais genérica, à exigência de ligação dos candidatos a Portugal. Já em julho, retirou a segunda proposta, remetendo para o Governo a regulamentação das regras quanto à concessão da nacionalidade.
A propósito, a Advogada e Consultora em Direito Migratório Danielle Miranda de Almeida também explicou os propósitos desta alteração à lei.
●NACIONALIDADE E DESCENDENTES DE JUDEUS SEFARDITAS: Proposta apresentada para alteração legislativa, a fim de que seja exigida a residência legal em Portugal pelo período de 2 anos, para os descendentes de judeus sefarditas.
˃Nos dias de hoje, esta exigência não é requisito para o requerimento da nacionalidade dos descendentes de judeus sefarditas.
A nova versão deste diploma foi aprovada no dia 02 de outubro, com votos favor de PS, BE, PCP, PAN, PEV e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, votos contra de PSD, CDS-PP, Chega e a abstenção da Iniciativa Liberal.
Quando vetou a primeira versão deste diploma, em 21 de agosto, o chefe de Estado referiu-se à “dispensa de aplicação do regime genérico quanto a casais ligados por matrimónio ou união de facto com filhos em comum, filhos esses dispondo de nacionalidade portuguesa”.
“Afigura-se-me politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”, considerou.
Segundo o chefe de Estado português, “a presunção material de maior coesão ou estabilidade nos casais com filhos, e, neles, com filhos em comum, filhos esses dotados de nacionalidade portuguesa” era “levada longe de mais”.
“É claramente o caso se houver filho ou filhos nacionais portugueses mas que não são em comum do casal. Também, em casais sem filhos, e que, em muitos casos, os não podem ter”, acrescentou. (MM e Lusa)
Quer dizer que crianças que nasceram antes dessa lei independentemente dos pais terem residência legal tem direito à nacionalidade nessa nova lei promulgado hoje?
Sua pergunta e mesma de todas as mamaes de hoje inclusive minha filha nasceu dia 6 de julho 2020 eu e meu esposo temos titulo de residencia a 1 ano 5 meses e nos nao inquadaramos na lei de 2 anos mais eu morro e Portugal ja tem 3 anos ,
Use soft words and hard arguments.