O Parlamento português aprovou esta quinta-feira, na generalidade, as alterações aos projetos de lei da nacionalidade apresentados pelo PAN e o PCP permitindo desde modo que a partir de agora os filhos de imigrantes nascidos em Portugal já podem obter a nacionalidade portuguesa desde que um progenitor seja residente no território português, mesmo que não se encontre legalizado.
A aprovação pelo Parlamento de projetos de lei da nacionalidade apresentados por dois dos quatro partidos de Esquerda, que propuseram a cidadania portuguesa a todos os que nascem no território português, representa uma mudança histórica no espetro da imigração em Portugal no concernente à situação legal dos afrodescendentes, pois vem reparar “uma injustiça com quase 40 anos”.
O diploma do LIVRE sobre a mesma matéria foi rejeitado com auxílio dos votos do PS, enquanto o projeto do PAN foi aprovado por larga maioria dos partidos com assento parlamentar: o PS, PSD, PCP, BE, PAN, PEV e LIVRE, embora com os votos contra do CDS e do deputado da Iniciativa Liberal e a abstenção do deputado único do Chega, a força política de extrema-direita.
O projeto da bancada comunista recebeu o apoio do PS, BE, PCP, PEV, Livre e teve os votos contra do PSD, CDS, deputados do Iniciativa Liberal e Chega e de mais três deputados do PS, nomeadamente, Filipe Neto Brandão, João Ataíde e Marcos Perestrelo.
O Bloco de Esquerda pediu a baixa à comissão, sem votação do seu projeto de lei da nacionalidade, horas antes da votação em plenário.
A revisão à lei agora feita permite ainda que os filhos de estrangeiros que tenham nascido em Portugal entre 1974 e 1981 também poderão passar a ter a nacionalidade portuguesa.
O diploma do PCP estabelece que, para que possa ter nacionalidade portuguesa, basta que um dos progenitores do bebé seja residente em Portugal, mas deixa de ser preciso o prazo de dois anos que agora existe. Esse progenitor pode até estar ilegalmente em Portugal – por não ter o seu processo de autorização de residência concluído – mas não pode ter sobre si qualquer medida de expulsão.
Por outro lado, também poderão obter a nacionalidade portuguesa por naturalização os estrangeiros maiores de 18 anos ou emancipados que residam em Portugal há mais de cinco anos. E deixam de precisar de conhecer suficientemente a língua portuguesa, tal como desaparecem também as proibições de dar a nacionalidade a quem tenha sido condenado com pena de prisão igual ou superior a três anos ou a pessoas envolvidas em actividades relacionadas com a prática de terrorismo ou que sejam consideradas uma ameaça para a segurança e defesa nacionais.
Na discussão na comissão, na quarta-feira, os deputados da esquerda argumentaram que aos portugueses condenados e a cumprir penas de prisão superiores a três anos também não é retirada a nacionalidade.
Os textos seguem agora para a discussão na especialidade, para se chegar a um texto conjunto, onde vão encontrar o projecto de lei do Bloco que desceu sem votação, para discussão pelo prazo de 90 dias, a pedido dos bloquistas porque estava na iminência de chumbar. Como aconteceu, aliás, ao projecto de lei do Livre. O diploma de Joacine Katar Moreira, que chegara fora do prazo regimental e só foi aceite porque Ferro Rodrigues convenceu os restantes partidos a permitirem a sua discussão, apenas teve o apoio do Bloco, PCP e PEV.
Também baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais sem votação todos os projectos sobre a decisão de os tribunais privilegiarem a atribuição de residência alternada aos filhos de pais separados.
E foram chumbadas as propostas do BE e do PAN para conceder o estatuto de vítimas às crianças que presenciem episódios de violência doméstica, assim como as que tornavam obrigatória a recolha de declarações para memória futura das vítimas de violência doméstica. Foi ainda rejeitado o projecto de lei do PEV para criação de um subsídio para as vítimas daquele crime que são obrigadas a abandonar o seu lar. (Redação e Público)