Manuel Matola
A proposta do Governo para a legislação relativa ao programa «Mais Habitação», cujo documento está em discussão pública até dia 13 de março, prevê o fim dos conhecidos Vistos Gold, relacionados com o imobiliário em Portugal.
Mas, mantém-se válidos os pedidos de concessão de autorização de residência para exercício de uma atividade de investimento que foram submetidos a 16 de fevereiro de 2023 e ainda se encontram a aguardar decisão junto das entidades competentes, nomeadamente, o SEF.
“Assim, o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional – a Lei de Estrangeiros – será alterado para prever a revogação das autorizações de residência para atividade de investimento”, diz hoje em nota o LEXPOINT, uma empresa que se dedica exclusivamente ao desenvolvimento de produtos e soluções de informação jurídica.
Segundo a instituição, são definidas condições aplicáveis aos pedidos pendentes e a eventuais renovações das autorizações.
Vistos Gold do imobiliário pendentes e renovações
Num comunicado hoje divulgado, a que o jornal É@GORA teve acesso, o LEXPOINT refere que “os pedidos de concessão de autorização de residência para exercício de uma atividade de investimento que se encontrem a aguardar decisão junto das entidades competentes, a 16 de fevereiro de 2023, mantêm-se válidos”.
aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 000 euros;
aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 000 euros.
Para isso é preciso que o titular faça prova de uma das novas situações previstas em matéria fiscal (que exclui de tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis).
Assim o titular terá de provar que, na aquisição de imóvel em causa:
o imóvel não se destina à sua habitação própria e permanente (ou da sua família); ou
o valor de realização, deduzido da amortização de empréstimo contraído para aquisição do imóvel, é aplicado na amortização de capital em dívida em crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou dos seus descendentes; ou a amortização referida é concretizada num prazo de três meses contados da data de realização.
Para renovar a autorização de residência para atividade de investimento imobiliário o titular terá 60 dias para apresentar junto da SEF os documentos comprovativos, indica o LEXPOINT. (MM)