Manuel Matola
O presidente interino da Associação Cabo-Verdeana (ACV), José Luís Hopffer Almada, propõe a anulação de “todo o processo eleitoral e os respetivos resultados” das presidenciais do dia 24 de outubro, alegadamente marcadas por “grotescas violações dos estatutos” da mais antiga agremiação de imigrantes lusófonos africanos em Portugal.
Num documento de 19 páginas contendo 81 pontos, José Luís Hopffer Almada diz, na qualidade de cabeça de lista H, que foi chumbada, que durante o processo eleitoral “ocorreram incidentes vários que nada abonam a favor da imagem, do prestígio e da reputação da ACV”.
Por isso, “com vista a salvar o que ainda é possível ser salvo do prestígio e da reputação da ACV”, José Luís Hopffer Almada defende à realização de novas eleições e “o reinício (reecentamento), com pleno e efetivo cumprimento” dos estatutos da associação, incluindo a admissão, “sem exceção”, da lista H e de futuros candidatos.
Às eleições para os órgãos sociais da Associação Cabo-verdeana relativamente ao biénio 2020-2022 concorreram Filomena Vicente (Lista B) e Lesses Ulisses Cardoso (Lista F). A primeira candidata obteve 54 votos e o da lista F teve 53, resultado que contesta, pelo que admite levar o caso ao tribunal caso a comissão eleitoral não anule o escrutínio. No total votaram 133 eleitores, 22 dos quais viram seus votos anulados por conter imprecisões e quatro eleitores votaram em branco.
No longo documento endereçado ao presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação Cabo-Verdeana, Mário Carvalho, no qual constam os argumentos que suportam a queixa da excluída lista H, o ainda presidente da ACV arrola um conjunto de irregularidades processuais que terão sido verificadas em todas as fases, incluindo no próprio dia do escrutínio.
Exemplificando, aponta desde a “deficiente convocação do ato eleitoral” no dia 24 de outubro à “admissão ilegal de listas por quem não tem competência para tal, isto é, o presidente da Mesa da Assembleia Geral”, posição que, de resto, não foi ocupada por Mário Carvalho, porque esteve ausente no dia da eleição.
Segundo os estatutos, o escrutínio é dirigido “pela respetiva Mesa, sendo esta composta por um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário e um Suplente. Na falta do Presidente e do Vice-presidente, será a Mesa dirigida pelo sócio mais antigo, presente na reunião. No caso do sócio indigitado se escusar cabe à Assembleia Geral escolher um dos sócios presentes”. Foi o que aconteceu.
O jornal É@GORA tentou, sem sucesso, contactar Mário Carvalho para falar sobre esta e outra reclamação apresentadas e o próprio processo eleitoral.
Há dias, o advogado Miguel Fortes, mandatário da lista F, disse ao jornal É@GORA que o candidato Lesses Ulisses Cardoso apresentou uma reclamação formal à Comissão Eleitoral, de quem espera uma deliberação no sentido de anulação do escrutínio porque alegadamente ficou marcado por “várias ilegalidades”.
O órgão eleitoral tem um prazo de oito dias, ou seja, até quinta-feira, dia 12 de novembro, para se pronunciar.
Entretanto, num breve contacto há dias com Filomena Vicente, a candidata da Lista B disse ao jornal É@GORA que espera que o órgão eleitoral respeite o resultado saído da eleição do dia 24 de outubro que lhe deu vitória. Contudo, prometeu uma reação oficial e detalhada para mais tarde, após o pronunciamento da Comissão Eleitoral.
“Até a presidente da Comissão Eleitoral falar nada mais podemos dizer. Nós estamos à espera da resposta” daquele órgão que dirime os conflitos eleitorais, disse Filomena Vicente.
“Um voto não decide uma eleição”
Numa longa conversa com o jornal É@GORA, o mandatário da lista F assegurou que está disposto a levar o caso ao tribunal, caso não se respeitem a vontade dos eleitores e os estatutos da Associação Cabo-verdeana, que em meio século de existência “pela primeira vez” organiza umas eleições contestadas.
“Esperamos que a comissão eleitoral declare nulas para que se repitam as eleições”, uma forma de também “apaziguar a ACV” porque os membros que integram uma das duas listas concorrentes contestam o resultado de escolha de novos órgãos sociais da Associação Cabo-verdeana, disse Miguel Fortes.
“Um voto não decide uma eleição”, considerou o jurista, que, no entanto, garantiu que a lista F vai “acatar o que for decidido pela Comissão Eleitoral”, mas lembrou que para já aguarda também a deliberação da impugnação submetida à Assembleia Geral.
Anteriormente, a lista F impugnou a lista B junto da Assembleia-Geral por discordar da sua composição.
A candidatura de Lesses Ulisses Cardoso considera que a lista de Filomena Vicenta está impor a “multiculturalidade na associação”, ao integrar para além dos seis cabo-verdeanos, quatro portugueses, um tunisino, um alemão, moçambicano, guineense, angolano para fazerem parte dos órgãos sociais ao arrepio dos estatutos.
No Artigo 19º que define as condições do exercício dos cargos sociais, os estatutos preveem que “os órgãos sociais eleitos devem ter como titulares um mínimo de dois terços de sócios cabo-verdianos”.
A esse propósito, Filomena Vicente assegurou ao jornal É@GORA que a sua lista “não viola” os estatutos.
“Estamos dentro das normas dos estatutos”, garantiu. (MM)