PS sugere alterações à proposta legislativa para fim dos Vistos Gold

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O Partido Socialista apresentou uma proposta para mudar as regras do Vistos Gold, antecipando-se assim uma terceira vaga de alterações à proposta de lei que deveria por fim às autorizações para atividade de investimento, indicou o LEXPOINT, uma empresa que se dedica exclusivamente ao desenvolvimento de produtos e soluções de informação jurídica.

“Depois de uma reformulação aquando da versão sujeita a consulta pública, o PS apresentou uma proposta de alteração relativa a esta matéria, no âmbito dos trabalhos na comissão da especialidade”, diz o LEXPOINT, assinalando que “antes foram criados mecanismos para manter autorizações de residência para investimento (ARI), como a conversão da autorização de residência em autorização de residência para imigrantes empreendedores, que deverá deixar de constar na proposta de lei. Agora são terminadas várias autorizações que não podem ser concedidas a partir da entrada em vigor da nova lei”.

Decorrente destas últimas alterações apresentadas pelo PS, as ARI a conceder em Portugal serão menos.

A revogação de ARI agora proposta pelos socialistas inclui, na atividade de investimento (atividade exercida pessoalmente ou através de uma sociedade que conduza, em regra, à concretização de, pelo menos, uma das seguintes situações em território nacional e por um período mínimo de cinco anos):

transferência de capitais no montante igual ou superior a 1,5 milhões de euros;
aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500.000 euros;
aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350.000 euros.

Deixarão, portanto, de ser mantidos os investimentos na produção artística e no património cultural nacional, adianta o LEXPOINT, referindo que “a proposta inicial previa a admissão de novos pedidos de ARI relativos a investimentos ou apoios à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional já com declaração pelo GEPAC (Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais) emitida antes da entrada em vigor da lei, atestando a natureza de investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional. A pedidos deveria ser aplicada a conversão da autorização de residência numa autorização de residência para imigrantes empreendedores.

Assim, não devem ser admitidos novos pedidos de concessão de ARI a partir da data da entrada em vigor da nova lei que respeite às referidas atividades de investimento, nem para atividade de investimento aos nacionais de Estados terceiros portadores de vistos Schengen que preencham os requisitos da autorização de residência temporária.

Versão da proposta inicial

Na versão anterior da proposta, não se admitem novos pedidos de ARI a partir da data da entrada em vigor da nova lei, mas não ficariam prejudicadas as possíveis renovações das autorizações de residência para atividade de investimento já concedidas, nem a concessão ou renovação de autorizações de residência para reagrupamento familiar.

Também não seriam prejudicadas as situações de nacionais de Estados terceiros residentes de longa duração que cumpram os requisitos exigidos no âmbito desse estatuto, ou seja:

sejam titulares de autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos;
disponham de meios de subsistência nos termos legalmente exigidos;
disponham de alojamento;
durante os últimos cinco anos de residência em Portugal não tenham sido condenados em pena ou penas que, isolada ou cumulativamente, ultrapassem um ano de prisão, ainda que, no caso de condenação por crime doloso previsto na presente lei ou com ele conexo ou por crime de terrorismo, por criminalidade violenta ou por criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, a respetiva execução tenha sido suspensa;
comprovem ter conhecimento do Português básico.
Os titulares de ARI e seus familiares que cumpram os requisitos da autorização de residência permanente e pretendessem requerer a concessão de uma ARI permanente poderiam fazê-lo.

A Lei de Estrangeiros prevê a autorização de residência seja cancelada para os titulares de autorização de residência permanente, 24 meses seguidos ou, num período de três anos, 30 meses interpolados e em caso de ausência para além dos limites legais, salvo comprovação de que durante a sua ausência desenvolveram atividade profissional ou empresarial ou de natureza cultural ou social. (X)

Referências
Proposta de Lei 71/XV/1 [Governo] – proposta de alteração PS C19, 17.06.2023
Proposta de Lei 71/XV/1 [Governo], de 14.04.2023
Lei n.º 23/2007 – DR n.º 127/2007, Série I de 2007-07-04

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