Regularização dos Imigrantes e os problemas enfrentados após o Despacho 3863-B/2020 –

2
4188
FOTO: SOLIM ©
Danille Miranda*

Diante do atual cenário no mundo ameaçado pela pandemia de COVID-19, no último dia 27 de março de 2020, o Governo Português decretou o Despacho 3863-B/2020, que trata do Imigrante e sua Regularização.

Desde então, diversas são as dúvidas que surgem, além das dificuldades enfrentadas no dia a dia desses Imigrantes para colocar em prática os direitos concedidos no Despacho.

Assim, para melhor entender o Despacho Decretado, algumas dúvidas devem ser elucidadas. Frequentemente muitos me perguntam: O DESPACHO ABRANGE TODOS OS CIDADÃOS ESTRANGEIROS QUE SE ENCONTRAM EM PORTUGAL?

Para esta dúvida, é importante esclarecer que o Despacho vem garantir os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, sendo assim, aquele imigrante que entrou no País como turista na intenção de se legalizar em solo português, mas, sem ter até a data da Declaração do Estado de Emergência solicitado a sua legalização junto ao SEF, não se beneficia das garantias concedidas pelo Governo. Estão abrangidos pelo Despacho os estrangeiros que tenham formulado pedidos ao abrigo da Lei 23/2007 e da Lei 27/2008 alterada pela Lei 26/2014.

Há também quem pergunte: TODOS OS IMIGRANTES EM PORTUGAL ESTÃO AUTOMATICAMENTE LEGALIZADOS?

Para esta questão suscitada, importa esclarecer que há uma falsa interpretação do Despacho quando leio ou escuto dizer que todos os imigrantes em Portugal estão legalizados. Não é bem assim, é importante ter cautela com as informações disseminadas, por vezes, equivocadas.

Inicialmente é importante se ater ao que dispõe o Despacho e este é taxativo quando determina que todos aqueles (cidadãos estrangeiros) com processos pendentes no SEF à data da declaração do Estado de Emergência, se encontram em SITUAÇÃO DE PERMANÊNCIA REGULAR em Território Português, ou seja, isso não quer dizer que estes estejam automaticamente legalizados.

Estes imigrantes no momento oportuno, a ser ajustado e reagendado pelo SEF, terão que se fazer presentes a uma das unidades do Serviço e procederem ao cumprimento de todos os requisitos solicitados para obtenção da autorização de residência e expedição do respectivo título e aí então, estarão legalizados.

Não há dúvidas que o Governo Português atento à situação epidemiológica, quis garantir aos imigrantes o direito de acesso às medidas de segurança públicas adotadas, notadamente de assistência a saúde, através da obtenção do número de utente e ingresso ao SNS (Serviço Nacional de Saúde), acesso as prestações sociais de apoio, aberturas de contas bancárias, contratação de serviços públicos essenciais, dentre outros.

Apesar da situação de permanência regular em território Português, decretada pelo Governo, o dia a dia desses imigrantes não tem sido nada fácil para a obtenção e acesso as medidas Públicas disponibilizadas, especialmente no tocante a obtenção do número de utente.

É claro que toda mudança requer um tempo para adequação e, por isso, não é de estranhar que os imigrantes estejam enfrentando alguns problemas, tais como, funcionários negando inscrição de utente, outros emitindo números de utente provisórios, além da dificuldade de encontrar Centros de Saúde disponíveis para a realização do cadastro, em razão da prioridade de atendimento a COVID-19.

Sendo assim, após diversas denúncias e reclamações formalizadas, o problema passa a ser solucionado de modo a atender o direito garantido aos imigrantes, podendo o número de UTENTE ser solicitado através de e-mail a ser enviado para a central correspondente ao endereço de morada do mesmo, com as seguintes informações e documentos a serem anexados, como a seguir:

DADOS A INFORMAR
˃Nome completo
˃Data de nascimento
˃Endereço residencial com código postal
˃Endereço de e-mail
˃Telemóvel

DOCUMENTOS A ANEXAR
˃Passaporte
˃NIF (número de identificação fiscal)
˃Comprovativo da manifestação de interesse ou Pedido emitido pela plataforma de registro no SEF;
˃Comprovativo do agendamento no SEF ou Comprovativo de pedido efetuado.

CENTRAL DE ENVIO
O e-mail deve ser enviado para a central correspondente a morada do Imigrante
˃ Região de Lisboa: lxcentral.inscricoes@arslvt.min-saude.pt
˃ Margem sul: aces.almadaseixal@arslvt.min-saude.pt
˃ Região Norte: arsn@arsnorte.min-saude.pt
˃ Região de Torres Vedras: aces.oestesul@arslvt.min-saude.pt
˃ Região do Alentejo: luis.Pereira@arsalentejo.min-saude.pt e filomena.araujo@arsalentejo.min-saude.pt
˃ Região Sul: arsalgarve@arsalgarve.min-saude.pt
˃ Região de Leiria: secdir.pl@arscentro.min-saude.pt
˃ Região de Coimbra: usf.coimbracentro@arscentro.min-saude.pt

——————————————-
Consultora e Advogada em Direito Migratório

2 COMENTÁRIOS

  1. Bom dia, sou da região de Cascais… enviei por diversas vezes o e-mail para esses descritoS na matéria e outros que recebi e não obtive resposta em nenhum deles…. me desloquei até o centro de parede (onde resido) e informaram que a emissão do número de utente foi SUSPENSO… SEM PREVISÃO DE RETORNO

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here