Manuel Matola
O governo português decidiu regularizar de forma provisória até 31 de março de 2021 todos os imigrantes com processos pendentes no SEF que tenham dado entrada entre 18 de março e 15 de outubro, permitindo-os assim o acesso a direitos sociais como o Serviço Nacional de Saúde.
No entanto, o Serviço Jesuíta aos Refugiados (JRS) considera que a aplicação dessa medida devia ser “não só durante a atual pandemia, mas sempre”.
Devido à Covid 19 e a suspensão dos serviços públicos na primeira vaga, pelo menos 50 mil processos ficaram pendentes no SEF para os cidadãos estrangeiros que fizeram o pedido de legalização até 18 de março, dia em que foi declarado o Estado de Emergência em Portugal.
Sendo que a situação não ficou regularizada para todos os estrangeiros, o governo decidiu estender o prazo aos que fizeram o pedido de legalização até 15 de outubro de 2020 e, caso apresentem provas de que estejam à espera de resposta do SEF, também poderão ter acesso ao cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde, bem como ter direitos a abonos ou apoios, incluindo os trabalhadores independentes.
Segundo se lê no despacho publicado este domingo à noite em Diário da República, “pretende-se a manutenção dos efeitos do despacho anteriormente mencionado, à data da declaração do estado de emergência nacional, garantindo os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF e que os mesmos se encontram em situação de permanência regular em território nacional”.
A decisão visa igualmente “o alargamento dos processos pendentes no SEF abrangidos pelos efeitos do referido despacho, alargando o âmbito deste desde a data da declaração do estado de emergência nacional até ao dia 15 de outubro de 2020”.
O documento do agendamento no SEF ou o recibo com o pedido, as chamadas manifestações de interesse ou os pedidos emitidos pelas plataformas do serviço irão servir como comprovativo para ter esses benefícios.
Estes documentos “são considerados válidos perante todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais”, refere o despacho.
Há dias, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, revelou que aos cidadãos que tinham processos pendentes no SEF na altura em que foi decretado o estado de emergência seria feita uma “extensão desses direitos” por se tratarem daqueles que chegaram “depois de 18 março” e “face à previsível restrição de direitos mais elevada”.
Apelo
No entanto, em comunicado, o Serviço Jesuíta aos Refugiados (JRS) apelou há dias ao Governo português que “consagre com caráter definitivo o acesso a direitos essenciais pelas pessoas com processos de regularização pendentes”..
No documento, o JRS considera que “estas medidas extraordinárias terão um impacto significativo na vida dos migrantes que procuram em Portugal uma oportunidade de reconstruir a sua vida de forma digna”.
Contudo, questiona por que razão “só provisoriamente se permite que os cidadãos estrangeiros vivam regularmente, com plenos direitos”.
Para o JRS, os migrantes que chegam a Portugal devem ter “plenos direitos laborais, de acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) e prestações sociais em contrapartida do seu trabalho”, de modo a garantir a sua integração na sociedade portuguesa, dando-lhes a “oportunidade de contribuir para a comunidade”.
“Não só durante a atual pandemia, mas sempre”, defendeu o JRS.
A organização lembra que os migrantes são também parte da recuperação económica do país graças às “significativas contribuições ao Estado português”, sublinhando que em 2019 essas receitas atingiram um saldo líquido positivo de 750 milhões de euros, montante que também contribuiu para a sustentabilidade da Segurança Social.
Na semana passada, o ministro da Administração Interna estimou que 246 mil imigrantes ficaram com a sua situação provisoriamente regularizada em Portugal. (MM e Lusa)
Tive a primeira marcação de agrupamento famíliar em março mas devido a pandemia e o estado de emergência não fomos atendidos.foi a segurança social para que passa adquirir o nmr de segurança social dos meus filhos mas não foi aceite por falta de residência os miúdos estão privados de muitas coisas por falta do nmr da segurança social.agora temos a remarcação pra o agrupamento família pra Dezembro e o passaporte da minha filha encontra-se caducado já pedimos a renovação devido está pandemia até a data altura ainda não recebemos uma vez que o nosso país é Angola e a renovação é feita lá e não cá apenas fas-se o pedido cá neste momento o meu filho já a anos que pratica nem uma actividade do seu gosto por falta da residência e do nmr de segurança social gostaria que me dessem um esclarecimento com relação a minha situação e se posso me deslocar com o comprovativo pra poder obter o nmr de saúde e de segurança social
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