Manuel Matola
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) disponibiliza, a partir de hoje, a funcionalidade de Renovação Automática para as cerca de 29.000 autorizações de residência que caducam entre 1 de janeiro e 31 de março de 2022.
O serviço enquadra-se no âmbito da simplificação de procedimentos sobretudo numa altura em que a situação de emergência sanitária tende a agravar-se decorrente da variante Ómicron.
Em julho de 2020, o SEF lançou uma nova funcionalidade na “Área Pessoal” do Portal do SEF onde o cidadão estrangeiro pode aceder à “Renovação Automática” do seu título de residência, sem necessidade de deslocação presencial a um balcão de atendimento.
Em nota hoje divulgada, o SEF estima já terem sido realizadas até à data mais de 161.000 renovações automáticas.
“O Serviço tem vindo a adotar medidas excecionais, com vista à recuperação de pendências e à eficiência na gestão documental de cidadãos estrangeiros, na sequência do despacho nº 5793-A/2020 de 22 de maio de 2020, que determinou a implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência”, lê-se na nota a que o jornal É@GORA teve acesso.
No final de dezembro, o governo português decidiu prorrogar até 31 de março de 2022 a validade dos títulos de residência que expiraram em março de 2021 e passou a notificar os cidadãos estrangeiros detentores de Manifestações de Interesse (MI) até 30 de junho de 2020. Neste momento está a convocar os imigrantes detentores de MI dos meses subsequentes.
Na sua mais recente decisão, o Conselho de Ministros indicou que “é prorrogada até 31 de março de 2022 a admissibilidade dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional cuja validade tenha expirado a partir da data de entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou nos 15 dias imediatamente anteriores”.
Desta forma, os imigrantes cujos documentos expiraram à data têm assegurada a sua permanência em território nacional por mais tempo sem estar a violar a lei e enfrentar quaisquer constrangimentos. Mas não se trata de renovação, apenas extensão do respetivo prazo de validade, o que permite que a sua situação esteja legal em Portugal.(MM)