SEF: 47 mil autorizações de residência renovadas de forma automática, 49% por brasileiros

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Manuel Matola

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras já renovou automaticamente cerca de 47 mil autorizações de residência desde 21 de julho, dia em que começou a operar a nova funcionalidade no Portal do SEF, mas metade dos documentos foram solicitados por imigrantes brasileiros por motivos de trabalho e por reagrupamento familiar.

Agora, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) pretende alargar esta nova funcionalidade a outras categorias de estrangeiros residentes em Portugal, para também os permitir renovar o título de residência sem necessidade de deslocação presencial a um balcão de atendimento.

Em nota enviada ao jornal É@GORA, a polícia migratória portuguesa diz que “do total de autorizações de residência renovadas automaticamente, 49% corresponde a cidadãos de nacionalidade brasileira, a maioria por motivos de trabalho e por reagrupamento família”.

Os 151 mil brasileiros representam a maior comunidade estrangeira residentes em Portugal, onde existem 590 mil imigrantes reconhecidos pelas autoridades migratórias.

Segundo aquela instituição que garante o controlo de estrangeiros em Portugal, com esta iniciativa o SEF pretende “simplificar os procedimentos, garantir o cumprimento das regras de segurança e mitigar as consequências que resultaram da situação de emergência sanitária”.

“Para tal”, o SEF “adotou medidas excecionais e temporárias com vista à recuperação de pendências e à eficiência na gestão documental de cidadãos estrangeiros, na sequência do despacho nº 5793-A/2020 de 22 de maio de 2020 (que determinou a implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência)”, lê-se no documento a que o jornal É@GORA teve acesso.

Durante o período em que vigorou o Estado de Emergência, foi publicado o Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março, que estabeleceu que todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF (concessão, renovação, manifestações de interesse, entre outros), à data da declaração do Estado de Emergência Nacional (18 de março), estavam temporariamente em situação regular em território nacional.

Neste período, os cidadãos estrangeiros podiam aceder a todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais.

Mas há um mês, o organismo iniciou um novo processo de regularização automática dos imigrantes cujos processos ficaram suspensos, e igualmente está a proceder ao reagendamento dos atendimentos por ordem cronológica, garantindo a igualdade de tratamento entre cidadãos estrangeiros. (MM)

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