SEF: Arranca 2ª fase do registo de familiares de cidadãos britânicos

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Manuel Matola

O SEF iniciou esta terça-feira o registo de familiares de cidadãos britânicos depois de notificar para agendamento os mais de 37 mil cidadãos britânicos a residir em Portugal na sequência do “Brexit”, o Acordo de Saída celebrado entre a União Europeia e o Reino Unido.

Este registo dá direito à aquisição de um documento comprovativo, denominado Cartão de residência de familiar do cidadão da União nacional de Estado terceiro (no caso Reino Unido que saiu da União Europeia), algo semelhante ao que é atribuído no âmbito do reagrupamento familiar regular.

Os familiares que adquirirem o documento (direito de residência dos familiares do cidadão da União) podem mais tarde beneficiar do direito de residência permanente, segundo a lei portuguesa.

​Em nota divulgada, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) disse que os familiares dos cidadãos britânicos titulares de cartão de residência em Portugal já podem fazer o registo no Portal “Brexit” gerido pelos serviços migratórios portugueses.

Mas, adverte: “Somente os titulares de cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia, nacionais de Estado terceiro, ao abrigo dos artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 09 de agosto, podem ser identificados nesta fase” seguinte do processo “Brexit”.

Para tal, o beneficiário deverá autenticar-se no Portal “Brexit” usando as credenciais já utilizadas para o registo e agendamento; preencher o número de cartão de residência para cada elemento do agregado familiar a regularizar; definir o grau de parentesco; e confirmar o registo, explica o SEF.

Posteriormente, os elementos da família serão notificados para proceder ao agendamento para recolha de dados biométricos e, assim, substituir o seu cartão de residência pelo novo título de residência, conclui.

O Reino Unido saiu da União Europeia após o referendo realizado em 2016, no entanto, o acordo de saída só foi ratificado em janeiro de 2020.

Em Portugal, o “Brexit” empurrou os cidadãos britânicos para a mesma “fila de espera” dos imigrantes “normais” no SEF, mas numa lógica diferente: os mais de 37 mil cidadãos ingleses passaram a ter estatuto especial no tratamento.

O SEF centrou parte da sua atenção do seus trabalhos nos cidadãos britânicos que abandonaram o Reino Unido na sequência do “Brexit” disponibilizando-os quer uma plataforma quer uma linha telefónica exclusivas para tratarem dos trâmites legais junto do órgão emissor da autorização de residência em Portugal.

No entanto, surgiram receios de uma possível dispersão de recursos humanos e materiais que poderiam atrasar o já lento processo de legalização dos demais imigrantes, alguns dos quais a aguardarem o atendimento há mais de dois anos.

Atualmente, o processo de reagrupamento familiar regista atrasos para os restantes imigrantes pertencentes as mais de 170 nacionalidades reconhecidas oficialmente pelo Estado português. (MM)

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