SEF conclui notificação de janeiro e fevereiro, em breve convocará os “restantes meses de 2020”

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FOTO: SEF ©

Manuel Matola

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) garante que notificou, num período de quase uma semana, um total de 15.570 imigrantes com manifestação de interesse relativa aos meses de janeiro e fevereiro, cujos agendamentos já estão concluídos, pelo que a qualquer momento “seguir-se-á a notificação referente aos restantes meses de 2020”.

Desde a semana a semana passada, o SEF notificou para agendamento 7.300 cidadãos estrangeiros com manifestação de interesse relativa ao mês de janeiro de 2020 e garantiu hoje o Serviço ao jornal É@GORA que o ato de notificação de 8.270 manifestações de interesses relativa ao mês de fevereiro “encontra-se concluída”.

Questionado sobre a nova fase do processo visando à convocação de cidadãos estrangeiros com manifestação de interesse referentes ao ano passado, as autoridades migratórias asseguraram que “com o fim dos processos entre 2017 e 2019, o Serviço terminou, a semana passada, a notificação dos cidadãos estrangeiros com manifestação de interesse relativa ao mês de janeiro de 2020, representando um total de 7.300 cidadãos notificados para agendamento. Também a notificação relativa ao mês de fevereiro (8.270) encontra-se concluída. Seguir-se-á a notificação referente aos restantes meses de 2020”.

De acordo com os dados fornecidos pela instituição que controla a entrada de imigrantes em Portugal, “os agendamentos de manifestações de interesse para autorizações de residência relativos a 2017 totalizaram 648; os de 2018, 1.654; e os de 2019, 19.500. Todos os cidadãos que declararam continuar interessados foram já agendados para deslocação a um balcão do SEF”.

Cumulativamente, “em apenas três meses”, o SEF notificou para agendamento “cerca de 45.600 mil cidadãos estrangeiros detentores de manifestação de interesse desde 2017”, ou seja, “de agosto a outubro” ficaram concluidos todos os processos relativos a 2017, 2018 e 2019.

Este trabalho tem vindo a desenvolver-se por ordem cronológica, tendo em conta a data da aceitação da manifestação de interesse e acautelando os mecanismos de verificação de segurança.

Extinção do SEF

Em nota publicada no sábado à noite, a Presidência da República anunciou que o chefe de Estado português, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto do Parlamento que extingue o SEF, que passa oficialmente a designar-se Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA).

No entanto, Marcelo Rebelo de Sousa apresentou algumas reservas em relação ao documento aprovado pelos deputados que leva à extinção daquele órgão e remeteu a sua apreciação decisiva para posteriores decretos de execução do Governo.

Questionado pelo jornal É@GORA sobre as implicações desta mudança de extinção do SEF para os imigrantes – se vai ou não afetar o processo de agendamentos -, o Ministério da Administração Interna (MAI) remeteu a explicação para mais tarde afirmando, entretanto, que no que respeita à criação da Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo, está “será feita por decreto-lei e no prazo de 60 dias a contar da data de publicação da presente lei”.

“O Governo dará assim sequência ao processo legislativo para operacionalizar as transferências de competências previstas e para criar a entidade indicada no diploma agora promulgado, assim como a forma como se transferem as restantes competências administrativas”, refere o MAI em resposta enviada ao jornal É@GORA.

De acordo com o MAI, o diploma da Assembleia da República promulgado pelo Presidente da República, que aguarda publicação, concretiza a transferência de competências do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e a Polícia Judiciária.

“Note-se que o procedimento de transição do pessoal da carreira de investigação e fiscalização do SEF para outras Forças de Segurança ou Serviços, assim como dos trabalhadores da carreira geral, salvaguarda o seu direito à carreira. Esta transição – que será operacionalizada em decreto-lei – terá em conta os conteúdos funcionais e a natureza das funções exercidas nos últimos três anos, conforme previsto no diploma agora promulgado”, diz a mesma nota. (MM)

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