SEF e os Atendimentos: Como serão a partir de Agora?

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Instituição que assegura o controlo de entrada de estrangeiros em Portugal
Danielle Miranda de Almeida
Advogada e Consultora

Ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, foi declarada pelo Governo a situação de calamidade, no âmbito da pandemia pelo novo coronavírus, nesse sentido a Resolução do Conselho de Ministros nº 33-A/2020, passa a estabelecer a fixação de limites e condicionamentos à circulação e a racionalização da utilização de serviços públicos, entre outros.

Nessa nova fase as restrições e suspensões são menos intensas, passando agora a um levantamento gradual das medidas de confinamento, mantendo as necessárias regras para o cumprimento pela população do distanciamento físico indispensáveis a conter a infecção.

A Resolução determina em todo território Nacional a adoção “das seguintes medidas de carácter excecional, necessárias ao combate à COVID-19, bem como as previstas no regime anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante:”

a) Fixação de regras de proteção da saúde individual e coletiva dos cidadãos;
b) Limitação ou condicionamento de acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como dispersão das concentrações superiores a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
c) Fixação de normas de organização do trabalho, designadamente através da promoção do regime de teletrabalho, e de normas de proteção sanitária, de higiene e segurança;
d) Limitação ou condicionamento de certas atividades económicas;
e) Fixação de regras de funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
f) Racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia, bem como do consumo de bens de primeira necessidade.
A Resolução é composta por artigos e anexos que estabelecem uma forma ampla e bem conceituada de todo o processo de desconfinamento, devendo a população cumprir um “dever cívico” de recolhimento domiciliário, dando preferência às atividades e deslocações que não impliquem um contato social alargado, tudo de forma a mitigar o contágio e a propagação do vírus.

O Plano do Governo para o processo de desconfinamento, inicialmente prevê 3 fases, conforme segue abaixo, mas não exclui a possibilidade de modificações, se a evolução epidemiológica justificar.

As medidas são as seguintes:

Primeira Fase com início no dia 4 de Maio:

˃TRANSPORTES PÚBLICOS: Lotação máxima de 2/3; Higienização e limpeza; Uso obrigatório de máscaras.

˃TRABALHO: Exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam.

˃SERVIÇOS PÚBLICOS: Balcões desconcentrados de atendimento ao público (repartições de finanças, conservatórias, etc.); Atendimento por marcação prévia.

˃COMÉRCIO E RESTAURAÇÃO: Comércio local (lojas com porta aberta para a rua até 200 m²); Livrarias e Comércio automóvel (independente da área); Estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal (cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures e similares – por marcação prévia).

˃CULTURA: Bibliotecas e arquivos

˃DESPORTO: Prática de desportos individuais ao ar livre (sem utilização de balneários nem piscinas).

●Segunda Fase com início no dia 18 de Maio:

˃COMÉRCIO E RESTAURAÇÃO: Lojas com porta aberta para a rua até 400 m² ou parte de lojas até 400 m² (ou maiores por decisão da autarquia); Restaurantes; Cafés e Pastelarias (com lotação máxima a 50%); Esplanadas.

˃ESCOLAS E EQUIPAMENTOS SOCIAIS: 11º/12° anos ou 2º e 3º anos de outras ofertas formativas (horários 10h – 17h); Equipamentos sociais na área da deficiência; Creches (com opção de apoio à família).

˃CULTURA: Museus; Monumentos; Palácios; Galerias de arte; Salas de exposições e Similares.

●Terceira Fase com início no dia 1 de Junho:

˃TRABALHO: Teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho.

˃SERVIÇOS PÚBLICOS: Lojas de cidadão.

˃COMÉRCIO E RESTAURAÇÃO: Lojas com área superior a 400 m²; Lojas inseridas em centros comerciais.

˃ESCOLAS E EQUIPAMENTS SOCIAIS: Creches; Pré-escolar; ATLs

˃CULTURA: Cinemas; Teatros; Salas de espetáculos, Auditórios (com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico).

Regras Gerais (04 de maio): ●Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa; ●Dever cívico de recolhimento domiciliário; ●Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas; ●Funerais com a presença de familiares.
Regras Gerais (30-31 de maio): ●Cerimónias religiosas: celebrações comunitárias de acordo com as regras a definir entre DGS e confissões religiosas.

Desporto (30-31 de maio): ●Futebol: Competições oficiais da 1ª Liga de Futebol e Taça de Portugal.

Condições: Disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetante; Higienização regular dos espaços; Lotação máxima reduzida; Higiene das mãos e etiqueta respiratória, Distanciamento físico (2m); Uso obrigatório de máscaras nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas; Lotação máxima de 5 pessoas/100m² nas instalações fechadas; Decisões reavalidas a cada 15 dias.

COMO FICAM OS ATENDIMENTOS NO SEF?

A Resolução do Conselho de Ministros nº 33-A/2020, no Artigo 17º, nº1, determina a retomada dos Serviços Públicos com atendimento presencial, a partir do dia 4 de maio de 2020.

Entretanto, como ajustado no plano de desconfinamento, todas as medidas de levantamento das restrições serão acompanhadas de condições específicas de funcionamento, para de forma gradual retornar a normalidade.

Diante das dúvidas que vão surgindo, especialmente, em relação aos cidadãos estrangeiros que necessitam do atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, seguem perguntas e respostas que vão auxiliar.

˃O SEF a partir do dia 04/05/2020 retomou atendimento presencial em qualquer unidade de atendimento?

●O SEF iniciou no dia 04 de maio o serviço presencial nos balcões desconcentrados de atendimento ao público. As lojas do Cidadão permanecem encerradas, retomando os serviços em 01 de junho.

˃Nos demais atendimentos do SEF onde não existam balcões desconcentrados, como ficam os serviços?

●Como prevê o nº 2, do Artigo 17º, da Resolução do Conselho de Ministros nº 33–A/2020, “as Lojas do Cidadão permanecem encerradas, mantendo-se o atendimento presencial por marcação nas Lojas de Cidadão apenas nas localidades onde não existam balcões desconcentrados, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas”.

˃Para receber atendimento qualquer pessoa pode comparecer no SEF?

●Não.
Os atendimentos estão sendo agendados pelo próprio serviço de estrangeiros e fronteiras através de contacto telefônico e correio eletrônico (e-mail).

˃Quais os serviços estão sendo agendados pelo SEF?

●Os serviços que foram cancelados no estado de emergência estão sendo reagendados por ordem cronológica de atendimento.

˃Como estão os serviços para renovação de residência no SEF?

●Se já existia o agendamento para a renovação de residência e este serviço foi cancelado pelo SEF no período do estado de emergência, o serviço será reagendado por ordem cronológica de atendimento.
●Se ainda não existia o agendamento para o serviço de renovação de residência, este deve ser marcado através do serviço online no site do SEF.
●Se já existia o agendamento para a renovação de residência e este serviço não foi cancelado pelo SEF, deverá comparecer no dia e hora marcada, exceto se houver antes disto alteração pelo Órgão.

»Existindo dúvidas recomendo a confirmação do agendamento junto ao SEF através dos números: 808 202 653 (fixo), 808.962.690 (móvel).

Data da última revisão: 07/05/2020
Fontes consultadas:
Resolução do Conselho de Ministros nº 33-A/2020 de 30 de abril
Resolução do Conselho de Ministros nº 33-C/2020 de 30 de abril

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