Manuel Matola
Os imigrantes cujos títulos de residência expira(ra)m até aqui mas procederem ao agendamento da respetiva renovação junto do SEF têm a sua situação regularizada em Portugal “até ao dia 31 de dezembro de 2022”, garantiu hoje o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que, no entanto, promete divulgar as informações sobre futuras vagas, “como habitualmente, através das redes sociais e em momento próprio”.
Após insistência do jornal É@GORA que há meses vem pedido as autoridades migratórias para fazerem o ponto de situação do processo de legalização doa imigrantes, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) esclareceu hoje que “os direitos dos cidadãos estrangeiros estão acautelados através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que assegura a validade dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional até 31 de dezembro de 2022, e que os mesmos continuam a ser aceites, nos mesmos termos, após 31 de dezembro de 2022, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação”.
Em agosto, o SEF autorizou a Renovação Automática para residências que caducavam até 30 de setembro indicando, por exemplo, que o imigrante nessa situação podia fazer Renovação Automática sem necessidade de deslocação presencial a um balcão de atendimento do SEF.
Numa nota divulgada na altura, os serviços migratórios portugueses avisavam que se a sua autorização de residência fosse a caducar até 30 de setembro, o titular do documento poderia utilizar a funcionalidade de Renovação Automática “que o SEF disponibiliza sem necessidade de deslocação presencial a um balcão de atendimento”.
Apesar deste anúncio, o processo de legalização dos imigrantes em Portugal tem tido perturbações e são várias as reclamações dos cidadãos estrangeiros e instituições pró-imigrantes que questionam o SEF e o governo face à alegada “falta de uma verdadeira política de acolhimento”.
Em nota hoje enviada ao jornal É@GORA, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras esclarece que “a possibilidade de renovação automática de autorização de residência, a qual implica a respetiva previsão legal, será difundida, se for o caso, como habitualmente, através das redes sociais e em momento próprio”.
Ao esclarecer que “os direitos dos cidadãos estrangeiros estão acautelados” através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, o SEF faz eco à decisão governamental sobre a atendibilidade de documentos expirados que indica no seu Artigo 16.º que “as autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores”, ou seja, a 13 de maio de 2020. (MM)