SEF: “Não há imigrante com MI 2023 a solicitar AR CPLP, o sistema nem permite”

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Manuel Matola

O SEF garantiu ao jornal É@GORA que até hoje somente os imigrantes com Manifestação de Interesse (MI) feita em 2021 a dezembro de 2022 podem solicitar e estão a tratar da Autorização de Residência CPLP.

Os de 2023 ainda não podem, pois os seus pedidos “começam quando esta fase terminar”, esclarece o SEF reagindo a noticias postas hoje a circular dando conta de que as autoridades migratórias portuguesas estão a aceitar pedidos de Manifestação do ano de 2023 dos imigrantes.

“Primeiro é abranger todos os que tinham MI de 2021 e 2022. Não há aí ninguém com MI de 2023 até porque quando o sistema faz o cruzamento da Manifestação [e] alguém que tente fazer a Autorização de Residência CPLP e tenha a MI já submetida este ano o sistema nem permite porque a data não é admissível nesta altura”, diz o SEF que na próxima semana vai anunciar “várias novidades” sobre o processo: primeira, a abertura do grande centro de atendimento Lisboa.

Outro dos anúncios a serem feitos prende-se com a fase seguinte da concessão da Autorização de Residência CPLP a quem viva em Portugal e irá esclarecer sobre os cidadãos de outras nacionalidades não lusófonas.

Em fevereiro, o SEF comunicou que deixaria de atender “por telefone” os imigrantes com processos pendentes relativos a pedidos de autorização de residência já registados e passaria.a contactá-los da seguinte forma:

“O processo propriamente dito decorrerá em duas fases distintas, sendo uma primeira efetuada online, após notificação, e uma segunda presencial, mediante agendamento pelo Serviço, para atendimento em grande centro, na área de Lisboa, com horário alargado de atendimento e com a disponibilização de vários balcões”, lê-se numa nota enviado anteriormente ao jornal É@GORA.

Segundo SEF, a decisão surge na sequência das alterações legislativas introduzidas no ano de 2022, na Lei de Estrangeiros.

Mas esta alteração visava especialmente os cidadãos dos países lusófonos para lhes facilitar a entrada em Portugal no âmbito do Acordo de Mobilidade da CPLP e foi estendida aos imigrantes com processos pendentes no SEF para que de forma voluntária possam aderir ao processo.

Abertura do Grande Centro de atendimento em Lisboa

Por isso que em coordenação com outras áreas governativas, as autoridades migratórias portuguesas estiveram nos últimos meses “a preparar um novo modelo de interação com os cidadãos estrangeiros, com processos pendentes relativos a pedidos de autorização de residência registados, em que a iniciativa do contacto com o cidadão estrangeiro, para efeitos de agendamento, passa[ser] a ser assegurada pelo Serviço, sem a necessidade de recurso ao contacto telefónico”, segundo uma nota emitida pelo SEF em fevereiro passado.

Mas na altura o SEF avisou previamente que, ao se deslocarem aos balcões, os imigrantes com processos pendentes que forem chamados não vão sair de lá já regularizados. Ainda não.

“Não se trata de uma regularização, mas de pôr em prática, nos próximos meses, um procedimento de recuperação de pendências, concentrado no tempo, e abrangendo pedidos relativos aos anos de 2021 e 2022”.

No entanto, na quarta-feira da próxima semana “vai haver novidades”, nomeadamente, sobre o dia em que será anunciado a abertura do Grande Centro de atendimento em Lisboa, disse fonte do SEF contactada hoje pelo Jornal É@GORA que solicitou vários esclarecimentos relacionado ao sistema de atribuição de Autorização de CPLP.

Questionada sobre qual é a diferença entre a Residência CPLP para quem estava na fila de espera e se, para estes, anula alguma coisa em termos de direitos ao aderir à Autirização de Residência CPLP, a fonte respondeu:

“Os que não optarem pela Autorização de Residência CPLP [apenas] continuam com a Manifestação de Interesse e serão chamados depois. Demorará o seu tempo”, mas serão atendidos, disse.

E se, em termos práticos, haveria diferença em relação os direitos de residência entre uns e outros, a mesma fonte esclareceu:

“Os direitos e obrigações são iguais”, contrariando as informações também postas a circular nos últimos dias após o anúncio da atribuição da Autorização Residência CPLP.

“Ou seja, se eu estivesse numa situação de lista de espera e, de repente, fosse pedir a Autorização de Residência CPLP conseguiria ter os mesmos direitos de residência de mais dois ou três anos estando cá há num ano?”, questionou o Jornal É@GORA tendo de seguida obtido a a seguinte resposta à pergunta:

“Esta Autorização de Residência CPLP vai até cinco anos. É válido por um ano com a renovação automática de 2 anos mais 2 dois anos, ou seja, ela automaticamente é válida por cinco anos”, referiu a fonte do SEF.

O jornal É@GORA insistiu na pergunta questionando se vale mesmo a pena todos os imigrantes com processos pendentes irem tratar de Autorização de Residência CPLP, ao que a fonte disse:

“Se eu estivesse nessa situação preferia despachar já e ter residência através do Acordo da CPLP”.

E sobre os que não são CPLP têm que esperar, a fonte afirma: “Esse é mesmo Acordo da CPLP. Os que são da Índia, do Paquistão… aguardam. Na quarta-feira haverá novidades. Mas está a ser pensada para as restantes nacionalidades” residentes em Portugal. (MM)

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