SEF: prorrogação dos títulos é só até 31/12/2023? Não, até 2024

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Manuel Matola

O governo português decidiu prorrogar a validade dos documentos dos migrantes e vistos relativos à permanência de estrangeiros em território nacional, mas desta vez a dilatação do prazo vai para além de um ano, isto é, vigorará mesmo depois de 31 de dezembro de 2023.

Esta é uma decisão contrária a dos anos anteriores em que a extensão dos títulos era anual, aliás, desta vez o executivo português apresenta uma justificação diferente da dos anos passados para tomar a decisão.

No decreto-lei divulgado no dia 30 de dezembro, as autoridades portuguesas indicam duas situações de prorrogação: a primeira, a de considerar em situação legal todos os que detém títulos de residência cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei (dia 31 de dezembro de 2022) ou nos 15 dias imediatamente anteriores.

Assim, os documentos destes imigrantes são aceites, nos termos acima descritos, até 31 de dezembro de 2023.

Parafraseando o SEF: “os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir de 30 de dezembro de 2022, ou nos 15 dias imediatamente anteriores, consideram-se válidos até 31 de dezembro de 2023”.

Mas há uma segunda situação: se até último dia do corrente ano, o titular do documento fizer prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação poderá ficar em situação legal em Portugal “após 31 de dezembro de 2023”.

Ou seja, até 2024.

Mas não se sabe até que dia e mês do próximo ano os visados estão cobertos por esta decisão, diz ao jornal É@GORA fonte do SEF que revelou espanto pela redação do diploma.

“É uma situação que também nós apanhou de surpresa”, confessou a mesma fonte sobre um tema que o próprio SEF já havia anunciado em comunicado divulgado na sua rede social:

“Após esta data [31 de dezembro de 2023], os documentos continuarão a ser aceites, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação”, diz o órgão em nota divulgada no Facebook.

Ainda assim, a mensagem suscitou dúvidas de interpretação jurídica junto da comunidade migrante e de alguns advogados contactados pelo jornal É@GORA.

“Com certeza foi um lapso na digitalização da norma”, considerou a advogada Indira Fernando, especialista em Direito Migratório em contacto com o jornal É@GORA.

No entanto, o SEF ecoa a decisão do decreto-lei aprovado em conselho de ministros: “Este regime [de extensão de permanência] não se aplica a pessoas deslocadas da Ucrânia a quem foi concedida proteção temporária”, na sequência da invasão russa no território ucraniano.

Motivo da decisão

Se no ano em que eclodiu a Covid, 2020, as autoridades portuguesas decidiram prorrogar a validade dos documentos dos migrantes e vistos relativos à permanência em território nacional por razões sanitárias, desta vez o motivo é outro: “acautelar a transição de competências em matéria administrativa, no âmbito da reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras”, segundo se lê no decreto-lei em vigor desde o último dia de dezembro passado.

Cuidados a ter

Há alguns pontos a ter em atenção relativamente aos títulos de residência prorrogados pelo decreto em vigor deste o dia 31 de dezembro passado.

Um deles é que a prorrogação concede aos migrantes o direito de acesso a todos os serviços públicos, tais como Serviço Nacional de Saúde e apoios sociais, um privilégio que se estende também aos requerentes de asilo.

Segundo ponto: mesmo com documento já caducado, a medida dará uma maior estabilidade aos imigrantes que permanecem em Portugal. No entanto, é preciso continuar a tentar a legalização junto do SEF ou da entidade que o vai substituir quando este serviço começar a funcionar em pleno.

As autoridades portuguesas previam que a nova Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA) entrasse em funcionamento até ao final do ano passado. Agora prevê que comece a operar em meados do novo ano.

A criação deste organismo não pressupõe necessariamente a extinção do atual serviço migratório, o SEF, mas sim a sua reestruturação.

Assim, com a criação da Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA), as competências policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras vão passar para a PSP, GNR e Polícia Judiciária, enquanto as atuais atribuições em matéria administrativa relativamente a cidadãos estrangeiros passam a ser exercidas pela própria APMA e pelo Instituto dos Registos e do Notariado. (MM)

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