SEF: Renovação automática de residência exclui alguns cidadãos estrangeiros. Saiba quais…

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FOTO: SEF ©

Danielle Miranda de Almeida
Advogada e Consultora em Direito Migratório
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) disponibilizou no último dia 21 de julho o sistema de renovação automática das autorizações de residência dos cidadãos estrangeiros que vivem em Portugal.
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Diversos utentes foram devidamente atendidos pelo novo procedimento de forma digital e conseguiram realizar a renovação de residência de forma simples e rápida, como, outrora, anunciado pelo SEF.

Entretanto, no mesmo dia que as novas funcionalidades foram viabilizadas, muitos cidadãos estrangeiros que já residem legalmente em Portugal não conseguiram se beneficiar dos serviços de renovação.

Isto porque a renovação AUTOMÁTICA da residência não é para todos, como é@gora esclarecido.

Afinal, quem está fora das novas funcionalidades do Serviço?

Até o momento são os seguintes grupos que não poderão se beneficiar da utilizar da renovação automática de residência:

●OS ESTUDANTES
●OS PROFISSIONAIS ALTAMENTE QUALIFICADOS
●OS AGREGADOS FAMILIARES DE EUROPEUS
●OS TITULARES DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE DE INVESTIMENTO (ARI).

Segundo informações do SEF, isto se deve à necessidade de verificar se a condição pela qual a autorização de residência foi solicitada pelo cidadão estrangeiro e concedida ainda permanece.

Como por exemplo

No caso do estudante, se este cidadão estrangeiro titular da autorização de residência concedida para estudo, permanece matriculado, se foi aprovado para o novo ciclo, se permanece na instituição de ensino.

No caso do agregado familiar de europeus, se permanece nessa condição de agregado ou se houve algum rompimento dessa relação pela qual foi anteriormente concedida à autorização de residência.

E assim sucessivamente nos demais casos acima enumerados, as condições exigidas na lei de estrangeiro (Lei nº 23/2007) para a concessão da autorização de residência devem ser averiguadas.

Segundo nota divulgada pelo SEF no último sábado, “estão abrangidos por esta nova funcionalidade, cerca de 90 mil cidadãos estrangeiros, cuja autorização de residência reúne as condições necessárias para ser renovada de forma digital”.

Contudo, a questão aqui assente cinge-se à grande parcela de imigrantes que há muito aguardavam por suas renovações, inclusive aqueles cujos agendamentos foram cancelados sob o argumento das novas funcionalidades que estavam por ser implementadas, a fim de recuperar o tempo perdido nos resultados e respostas aos cidadãos estrangeiros que estavam aguardando suas legalizações junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Ressaltando que esses cidadãos que não conseguiram realizar a renovação automática deverão proceder ao novo agendamento de acordo com a disponibilidade de datas para deslocação ao balcão de atendimento do SEF.

Data da última revisão: 29/07/2020
Fontes consultadas:

Portal do SEF https://www.sef.pt/pt/Pages/homepage.aspx

1 COMENTÁRIO

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