Advogada e Consultora em Direito Migratório
Essa cobrança das taxas reajustadas surpreendeu diversos cidadãos estrangeiros pertencentes à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, uma vez que, a esses cidadãos pertencentes aos países membros da CPLP, há isenção de taxas e emolumentos devidos quando da emissão e renovação de autorizações de residência.
Esta isenção se dá em conformidade ao Decreto n° 37/2003 ainda em vigor entre os Estados membros dos Países da CPLP, onde fazem parte, Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Portugal, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
As tabelas do SEF, mesmo com seus reajustes, sempre mantiveram os cidadãos estrangeiros integrantes da Comunidade de Países da Língua Portuguesa isentos das taxas, sendo devido apenas o valor referente ao impresso título de residência e emissão de vinheta.
Como reaver?
Ressalta-se, todavia, que nem todas as unidades de atendimento do SEF cobraram as taxas reajustadas, não havendo uniformidade no atendimento, motivo este que levou alguns cidadãos pertencentes a CPLP a pagarem mais do que outros, a depender da unidade de atendimento da sua marcação.
Assim, estando em questão o Acordo aprovado entre os Países integrantes da CPLP, considerando os objetivos constantes do Decreto nº 37/2003 que prevê a isenção do pagamento de taxas e emolumentos devidos na emissão e renovação de autorizações de residência dos cidadãos da CPLP residentes noutro Estado membro, é correto que se faça a devolução dos valores pagos indevidamente por estes cidadãos.
E isto é@gora possível junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, eis que o Órgão não só está fazendo a cobrança correta dos valores devidos pelos serviços, considerando suas respectivas isenções, como também está restituindo os cidadãos pertencentes a CPLP que pagaram a mais.
Contudo, para que os cidadãos que pagaram valores além dos devidos possam ser restituídos, é necessário que estes façam o requerimento junto ao SEF.
Data da última revisão: 09/10/2020
Fontes consultadas:
Portaria nº 204/2020
Decreto nº 37/2003