Advogada e Consultora em Direito Migratório
Em concreto, o despacho da Presidência do Conselho de Ministros visa aliviar as consequências resultantes da situação de emergência causada pela pandemia do coronavírus.
E por isso resolveram adotar algumas medidas excepcionais, a fim de recuperar o tempo perdido nos resultados e respostas aos cidadãos estrangeiros que estavam e estão aguardando suas legalizações junto ao SEF.
É importante destacar que essas medidas são temporárias, ou seja, não podemos dizer que esses novos procedimentos continuarão a ser adotados futuramente.
Contudo, particularmente, até acredito que a tendência será esta. A desburocratização desses atendimentos e serviços, tendem a tornar-se mais céleres.
A quem essas medidas irão atender e que medidas serão essas?
RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA:
1-Para atender aos cidadãos já legalizados no território português e que necessitam renovar sua autorização de residência.
Anteriormente: o cidadão já fazia a marcação da sua renovação de forma on line, mas na data marcada, tinha que se dirigir ao posto do SEF selecionado e levar todos os documentos exigidos para a renovação.
Atualmente: Com a medida excepcional e temporária, bastará o cidadão através do portal do SEF solicitar o pedido de renovação de residência. Sem ter que se deslocar a qualquer posto do SEF para levar qualquer documento. O Serviço fará todas as consultas de segurança para confirmar a idoneidade do requerente, bem como as consultas às bases de dados necessárias para aferir do cumprimento, pelo requerente, das suas obrigações fiscais e perante a segurança social. Depois de pagas às taxas, o cidadão receberá a Autorização de Residência na sua morada fiscal.
Uma pergunta que tenho recebido dos meus clientes: E nos casos dos cidadãos que já estavam com agendamento marcado para a renovação da autorização de residência, como ficarão?
●Embora ainda não tenha pronunciamento do SEF a esse respeito, acredito que as novas medidas deverão ser adotadas aos casos dos cidadãos que já tinham o serviço de renovação agendados. Certamente o SEF fará contato telefônico e/ou por e-mail, a fim de fornecer as novas orientações. Mas também, oriento que essas pessoas entrem em contato com o SEF através dos números telefônicos.
CONCESSÃO DE RESIDÊNCIA:
Importante ressaltar que os pedidos pendentes de concessão de autorização de residência por motivo diferente do referido anteriormente, com exceção dos casos de autorização de residência para atividade de investimento, deverão ser instruídos com o documento comprovativo da finalidade da residência.
Anteriormente: o cidadão que já havia juntado através do Portal SAPA todos os documentos necessários ao processamento do seu requerimento de autorização de residência, quando da data do seu agendamento, precisava levar todos os documentos originais já apresentados anteriormente pelo Portal, para que os funcionários do SEF pudessem fazer o scanner e revisar, além de colher os dados biométricos e fotos (dependendo do posto de atendimento, já que, em alguns, o cidadão deve levar a fotografia).
Atualmente: Com a medida excepcional e temporária, o cidadão não necessitará de submeter-se a nova prova documental, bastando para o efeito os documentos apresentados conjuntamente com o pedido de (manifestação de interesse), independentemente do prazo de validade desses documentos, ou seja, mesmo que os documentos apresentados anteriormente estejam no momento com a validade expirada, desde que válidos na data da apresentação da manifestação de interesse.
Em todas as situações, as consultas às bases de dados previstas no presente despacho Nº 5793-A/2020 serão realizadas por via de soluções automáticas através da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública.
Uma pergunta que tenho recebido dos meus clientes, relacionados à concessão de residência: Com esse novo procedimento, significa que o cidadão não precisará ir ao Posto do SEF?
●O cidadão continuará necessitando de ir ao Posto do SEF, a fim de que seus dados biométricos possam ser colhidos, bem como as fotos para o seu título de residência, apenas. Estima-se com essas medidas um ganho substancial nos tempos de atendimento ao balcão, que deverão passar dos 40 para os 15 minutos, o que aumentará em muito a eficiência que se espera dos serviços.
Há uma questão importante a ser considerada, que diz respeito ao fato de que, embora esta Lei entre em vigor já amanhã (quarta-feira), é necessário que se aguarde as orientações do SEF quanto aos procedimentos a serem adotados para a sua execução. (X)
Data da última revisão: 26/05/2020
Fontes consultadas:
Diário da República Eletrônico https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/134516291/details/maximized?serie=II&dreId=134516289
Portal do SEF https://www.sef.pt/pt/pages/noticia-sef.aspx?nID=791
Porém nada mudou no site do SEF, ainda não é possível fazer qualquer renovação de Residência ou mesmo agandento para tal