Manuel Matola*
Parte dos 140 imigrantes envolvidos no suposto tráfico humano no futebol português vão ter direito à autorização de residência caso as autoridades confirmem que realmente o grupo é vítima no ato alegadamente praticado pelo Presidente da Assembleia Geral da Liga de Clubes, que hoje se demitiu do cargo.
Devido a suspeitas no caso de tráfico de seres humanos no mundo do futebol português, Mário Costa vai deixar o cargo, noticiou a CNN Portugal, horas depois de o SEF ter anunciado que uma parte dos jogadores que estavam numa academia de futebol em Riba de Ave, concelho de Famalicão, distrito de Braga, foram colocados em instituições de acolhimento.
Em declarações à Lusa, fonte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) explicou que a retirada ocorreu por ordem judicial.
“O caso passou pelo Tribunal de Família e Menores e pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, tendo sido decretada a medida de promoção e proteção de entrega das supostas vítimas à guarda de instituições de acolhimento”, acrescentou a fonte.
Nesta segunda-feira, o SEF responsabilizou-se pelas buscas à academia de futebol por suspeitas de tráfico humano.
Segundo a fonte do SEF, foram identificados 114 futebolistas, dos quais cerca de 40 são menores.
São oriundos da América de Sul, África e Ásia e estarão todos em situação irregular no país.
“Os menores têm de ser protegidos por lei, daí a sua retirada da academia. Já os maiores podem decidir o que fazer. Se forem considerados vítimas de tráfico de seres humanos, têm o direito a autorização de residência”, explicou a fonte, citada pela Lusa.
Esta quarta-feira, a LPFP reuniu-se para avaliar impacto de notícias sobre tráfico humano, após uma operação da SEF que se estendeu, também, as suas buscas à casa do presidente da Mesa da Assembleia Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, Mário Costa.
A Liga já disse estar a acompanhar a situação que envolve o presidente da Assembleia Geral, mas sublinhou que as buscas não estão relacionadas com as suas funções no organismo.
A LPFP lembra o “princípio da presunção de inocência”, ressalvando de “forma intransigente os princípios de ética e transparência da instituição”. (Com Lusa e DN)