Advogada e Consultora em Direito Migratório
O SEF sinalizou que essas 86 vítimas de tráfico de seres humanos em Portugal, no ano passado, caracteriza um aumento de 45% em relação ao ano anterior e dos casos relacionados, a maior parte está ligado com a exploração laboral.
Ainda de acordo com o mesmo relatório, Portugal continua a sinalizar que as vítimas de exploração laboral, são maioritariamente oriundas de países terceiros.
Há ainda dados apontando que parte dessas vítimas do crime de tráfico de seres humanos são exploradas para fins sexuais e nestes casos as vítimas são principalmente mulheres.
Embora, dos registros em investigação, as presumíveis vítimas sejam em maior parte do gênero masculino, especialmente para exploração laboral.
Dos crimes em investigação, incluem-se os crimes sexuais, escravatura, mendicidade, adoção ou venda de menores e prática de atividades criminosas.
O relatório supra informa que as vítimas de tráfico de pessoas foram notificadas relativamente à alteração do seu estatuto legal em Portugal, nomeadamente aos direitos que lhes assistem.
Qual a perspetiva e o posicionamento do SEF no âmbito do combate ao Tráfico de Seres Humanos?
Desde a criação da UNIDADE ANTI-TRÁFICO DE PESSOAS que o SEF vem enfrentando novos desafios. Estes se colocaram inicialmente com a entrada na União Europeia e com a subsequente abolição das fronteiras internas, mas mantêm-se hoje face à pressão migratória e à proliferação de grupos criminosos organizados que entram, atuam e se movimentam no interior do Espaço Schengen.
Este conjunto de fatores obrigou o SEF a um esforço contínuo de adaptação e modernização, que contribuiu também para sua afirmação enquanto órgão de polícia criminal que procura o melhor desempenho.
Atualmente as competências deste Serviço de Segurança concretizam-se em áreas tão diversas como o controle da circulação de pessoas nas fronteiras, a fiscalização da atividade e permanência de estrangeiros em território nacional, a investigação e repressão de fenômenos criminais ligados à imigração ilegal, dentre várias medidas e ações, quer no plano interno quer no plano externo, com vista a compreender e lidar melhor com os fenômenos da imigração ilegal e o tráfico de seres humanos.
O SEF enquanto órgão de polícia criminal com um forte histórico na investigação do crime de tráfico de pessoas é hoje conhecedor da sua caracterização e também das especificidades e dificuldades da sua investigação.
Diante a estes obstáculos, o serviço de estrangeiros e fronteiras vem realizando um trabalho de aprendizagem e adaptação a esta realidade tão dinâmica, firmando suas estratégias nos pilares da prevenção, especialmente voltadas para a formação e a sensibilização da proteção. Ainda, assegurando o acompanhamento e assistência às vítimas da Investigação Criminal.
Esse trabalho vem se desenvolvendo com a criação de parcerias com várias instituições nacionais e internacionais, de aspecto governamental ou não, mas que tenham em comum a vasta experiência e atuação nesta área.
A nível nacional, “a concretização dessas medidas encontra suporte na Lei n.º 29/12, de 9 de agosto (Lei de Estrangeiros), no Decreto-Lei n.º 368/2007, de 05 de novembro (Regime Especial de Concessão de Autorização de Residência a Vítimas de Tráfico de Pessoas), no Código Penal e Processual Português, na Lei n.º 60/2013, de 23 de Agosto, que transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva 2011/36/EU, relativa à prevenção e luta contra o Tráfico de Seres Humanos e à proteção das vítimas e, mais recentemente, no III Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Seres Humanos, que prevê uma série de medidas neste âmbito, cuja responsabilidade recai sobre o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras”.
No ano passado foi significativo o acréscimo de inquéritos instaurados e investigados em Portugal e ainda este ano diversas pessoas foram presas e quadrilhas desmanteladas pela prática do crime de tráfico de pessoas.
A continuidade de várias campanhas de sensibilização e a constante interação com as Forças e Serviços de Segurança (FSS) e as agências europeias têm sido um grande e importante contributo para os trabalhos e atuações desenvolvidas contra este tipo de crime.
Importante destacar que no último relatório se informa que a sinalização das vítimas deste crime se deve também a cooperação com os centros de acolhimento permanente e as organizações de apoio a essas pessoas.
Por fim, a erradicação do tráfico de pessoas é um desafio mundial, pelo que é necessária a cooperação dos órgãos e instituições governamentais ou não, nacionais e internacionais, é necessária a conscientização de que o combate a este tipo de crime é extenso e exigente e é fundamental a perseverança no prosseguimento das ações necessárias contra a prática desse crime.
Cabe também a nós enquanto sociedade assumir a nossa parte, seja denunciando, seja colaborando com informações, seja acolhendo pessoas vítimas desse tipo de crime. Seja como for…, mas precisamos cooperar.
Contatos importantes no combate ao Tráfico de Pessoas:
Unidade Anti-Tráfico de Pessoas para efeitos de:
-Denúncia
-Pedidos de informação e de colaboração
E-mail: dcinv.unidadeantitrafico@sef.pt
Móvel 24h:+351 96 424 42 81
Fixo:+351 21 318 99 00/ 21 318 99 82
Data da última revisão: 14/08/2020
Fontes consultadas:
SEF – unidade anti-tráfico
OTSH – Observatório do Tráfico de Seres Humanos